TRT1 - 0101627-04.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GERLANE REINO DE SOUZA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAMIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2025
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12/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101627-04.2023.5.01.0482 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: SAMIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: GERLANE REINO DE SOUZA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): SAMIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a795f2d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 30 de julho, às 10h, e encerrada no dia 05 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do Recurso Ordinário interposto pela ré, por deserto, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAMIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
08/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GERLANE REINO DE SOUZA
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08/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SAMIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/08/2025 10:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SAMIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-78 / null
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10/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2025
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09/07/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/07/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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11/06/2025 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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06/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAMIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/06/2025
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28/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101627-04.2023.5.01.0482 8ª Turma Gabinete 22 Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: SAMIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: GERLANE REINO DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): SAMIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão em ID. 923852f a seguir: "...Ao contrário do que alega, a recorrente não trouxe aos autos qualquer documento apto a comprovar seu estado de hipossuficiência econômica, não tendo colacionado aos autos balanços patrimoniais ou auditorias que demonstrem a crise financeira alegada.
E sendo assim, por não comprovada a hipossuficiência alegada, indefiro o benefício da gratuidade de justiça, sendo devido o recolhimento do preparo recursal pela recorrente.
Com fulcro na OJ n. 269 da SDI-I do C.
TST, venha primeira ré, em 5 dias, com o preparo recursal, sob pena de deserção." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MAURICEA CONCEICAO MARTINS GREGORIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
10/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SAMIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/02/2025 10:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SAMIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/02/2025 22:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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