TRT1 - 0100513-96.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES
-
15/09/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/09/2025 12:19
Ajustado o andamento processual para inclusão em 05/09/2025 21:45 do movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
15/09/2025 12:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
15/09/2025 12:19
Excluído de 05/09/2025 21:45 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
05/09/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES
-
22/08/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES em 21/08/2025
-
14/08/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eaf98f proferido nos autos. bbs
Vistos.
Intime-se a reclamada para regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.
MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES -
12/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
12/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES
-
12/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/08/2025 12:44
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES em 30/07/2025
-
30/07/2025 22:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 21:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
16/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
15/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES
-
15/07/2025 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em 03/07/2025
-
30/06/2025 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 823f504 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo reclamante MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES e REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamada LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA.
Em consequência, o dispositivo da sentença de ID 440013d, para sanar a omissão apontada, passa a ter a seguinte redação: “III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES em face de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões exigíveis antes de 18/11/2018, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, CPC); e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: horas extras, assim consideradas as excedentes à 12ª diária, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e DSR; pagamento em dobro dos feriados laborados, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e DSR; diferenças de adicional noturno, com reflexos em DSRs, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; tempo suprimido do intervalo, por cada dia de violação do intervalo interjornadas, de natureza indenizatória e sem reflexos.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes.” Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES -
16/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
16/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES
-
16/06/2025 21:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
16/06/2025 21:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES
-
16/06/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
12/06/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 22:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
03/06/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES
-
30/05/2025 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 440013d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES em face de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões exigíveis antes de 18/11/2018,, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, CPC); e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - horas extras, assim consideradas as excedentes à 12ª diária, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS e DSR; - diferenças de adicional noturno, com reflexos em DSRs, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS - tempo suprimido do intervalo, por cada dia de violação do intervalo interjornadas, de natureza indenizatória e sem reflexos.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES -
21/05/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
21/05/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES
-
21/05/2025 21:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
21/05/2025 21:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES
-
21/05/2025 21:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES
-
24/03/2025 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/03/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
17/03/2025 11:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/10/2024 15:18
Juntada a petição de Impugnação
-
10/10/2024 17:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/10/2024 17:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/10/2024 10:58
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
30/08/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES
-
30/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/08/2024 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/08/2024 14:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/09/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/08/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
26/05/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES
-
26/05/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/05/2024 17:14
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/05/2024 17:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/07/2024 14:09 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES em 17/04/2024
-
11/04/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 07:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2024 05:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
08/04/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CESAR DOS SANTOS ROSA RODRIGUES
-
08/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/04/2024 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2024 14:09 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/04/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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