TRT1 - 0101280-66.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:22
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3816d30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE FABIANO FERNANDES PONTES -
23/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) NEW TIME TERCEIRIZACAO E TRANSPORTES EIRELI
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23/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FABIANO FERNANDES PONTES
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23/05/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/05/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/05/2025 16:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 16:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/05/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
23/05/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/05/2025 16:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/05/2025 16:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 16:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/03/2025 10:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/03/2025 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 10:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 10:57
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 15:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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20/03/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE FABIANO FERNANDES PONTES
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20/03/2025 15:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 15:55
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 13:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:25
Audiência de instrução designada (20/03/2025 13:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 15:13
Audiência inicial realizada (21/01/2025 13:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 17:39
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) NEW TIME TERCEIRIZACAO E TRANSPORTES EIRELI
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12/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/12/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) NEW TIME TERCEIRIZACAO E TRANSPORTES EIRELI
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28/10/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE FABIANO FERNANDES PONTES
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25/10/2024 13:37
Audiência inicial designada (21/01/2025 13:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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