TRT1 - 0101267-67.2024.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENRICO MACHADO PACHECO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 26/08/2025
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14/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101267-67.2024.5.01.0245 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA RECORRIDO: ENRICO MACHADO PACHECO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA -
12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ENRICO MACHADO PACHECO
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12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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31/07/2025 16:40
Conhecido o recurso de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-10 e não provido
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12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
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11/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2025 11:41
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 13:00 Principal 13hs ()
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23/06/2025 20:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101267-67.2024.5.01.0245 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300504100000122985041?instancia=2 -
10/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1469bbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido julgar JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, para condenar a Reclamada ao pagamento, em favor do Reclamante, das seguintes parcelas: - ressarcimento de valores referentes ao vale-transporte; - multa prevista no art. 477, §8º da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor da condenação em favor do advogado do reclamante, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor dos advogados da parte reclamada, observada a condição suspensiva de exigibilidade quanto aos honorários devidos pelo reclamante, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da Reclamante.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 60,00, pelo valor arbitrado de R$ 3.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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