TRT1 - 0100600-92.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:24
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 12:24
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMERSON MARQUES PEREIRA em 09/06/2025
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27/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a66cc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO: Diante do exposto, extingo o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, determinando que a parte autora concentre seus pedidos em uma única reclamação trabalhista a ser ajuizada por dependência de qualquer uma das extintas.
Por ora, deixo de encaminhar o feito ao Centro de Inteligência do TRT-1 para apuração de eventual litigância abusiva, por entender que a conduta do patrono da parte autora decorre de eventual desconhecimento da política institucional do CNJ e da Recomendação nº 159/2024, e não de intenção dolosa. Intimem-se as partes.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON MARQUES PEREIRA -
26/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON MARQUES PEREIRA
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26/05/2025 15:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30.356,10
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26/05/2025 15:56
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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26/05/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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26/05/2025 07:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/05/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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23/05/2025 00:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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