TRT1 - 0100747-18.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2025 15:02
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 13:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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28/08/2025 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY VIEIRA DE ARAUJO
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28/08/2025 13:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/08/2025 13:42
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/08/2025 19:56
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2025 19:55
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2025 18:27
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2025 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2025 13:59
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 06/08/2025
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05/08/2025 11:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100747-18.2025.5.01.0522 RECLAMANTE: KELLY VIEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADA(s) SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 28/08/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de Resende Fica V.Sª ciente que as audiências serão realizadas de forma telepresencial pelo zoom link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da reunião: 425 293 0571 Senha de acesso: 022021 Petição inicial link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25060615273318500000230291918?instancia=1 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
DAS TESTEMUNHAS Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol de testemunhas contendo nome completo, CPF, endereço e telefone, no prazo preclusivo de 5 dias, para fins de intimação judicial.
O descumprimento desta determinação implicará que as testemunhas serão ouvidas somente se comparecerem espontaneamente à audiência, recaindo sobre a parte a responsabilidade exclusiva pelo seu comparecimento, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Apresentado o rol, intime(m)-se a(s) testemunhas por mandado para comparecimento à audiência, sob pena de aplicação de multa de R$1.500,00 em caso de ausência (ato atentatório à dignidade da Justiça), bem como apuração de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) em caso de ausência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 01 de agosto de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
01/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 13:30
Expedido(a) edital a(o) SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
01/08/2025 13:30
Expedido(a) mandado a(o) SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
01/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 22/07/2025
-
22/07/2025 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/07/2025 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 17/07/2025
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15/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100747-18.2025.5.01.0522 RECLAMANTE: KELLY VIEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (6) EDITAL DE CITAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADA SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 28/08/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de Resende Fica V.Sª ciente que as audiências serão realizadas de forma telepresencial pelo zoom link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da reunião: 425 293 0571 Senha de acesso: 022021 Petição inicial link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25060615273318500000230291918?instancia=1 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, determina-se a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, com base no §4º do artigo 248 do CPC.
Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial, atribuindo ao presente força de ofício, e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e fora do horário previsto no art. 770 da CLT, bem como em endereço diverso do constante no mandado.
Autoriza-se, desde já, o(a) Oficial de Justiça a cumprir o mandado de forma eletrônica, caso disponha de dados (telefone ou e-mail) para contatar o destinatário.
Outrossim, havendo pertinência, poderá contatar diretamente as partes e/ou seus advogados para intimá-los para que forneçam tais informações.
O Oficial de Justiça deverá se valer de seu e-mail ou de seu telefone móvel pessoal (incluído aqui o aplicativo whatsapp), desde que o número seja de prévio conhecimento da Secretaria deste Juízo.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico_ Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 14 de julho de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
14/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 12:23
Expedido(a) edital a(o) SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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14/07/2025 12:23
Expedido(a) mandado a(o) SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
14/07/2025 12:23
Expedido(a) mandado a(o) SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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11/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2025 10:29
Expedido(a) mandado a(o) SANATTO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
03/07/2025 14:43
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/07/2025 14:12
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 16:31
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2025 16:23
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 10:57
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de KELLY VIEIRA DE ARAUJO em 17/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DL4 PARTICIPACOES S/A em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MLF CONSULTORIA LTDA - EPP em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PIER 107 SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANAR SOLUCOES INTEGRADAS DE RESIDUOS LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 10/06/2025
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17/06/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2025 15:08
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
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17/06/2025 08:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a570567) para Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 08:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d2fc69f) para Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 08:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5edee99) para Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 08:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2e5b419) para Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de KELLY VIEIRA DE ARAUJO em 12/06/2025
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10/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae42357 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT DA TUTELA ANTECIPADA
Vistos.
Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quanto à expedição de ofício para habilitação no Programa do Seguro Desemprego.
A análise dos autos, no estado em que se encontra, permite ao Juízo analisar com segurança a existência do direito perseguido, pois existe nos autos prova inequívoca da modalidade de dispensa do empregado (CTPS id. e52920f com anotação aviso prévio indenizado), o que demonstra que o Contrato de Trabalho não foi rescindido por justa causa.
Assim, por presentes os requisitos autorizadores da referida pretensão, mormente a fumaça do bom direito e a prova inequívoca do alegado, defiro a antecipação dos efeitos da tutela.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante, KELLY VIEIRA DE ARAUJO, CPF: *07.***.*49-18, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, caso preenchidos os requisitos legais.
Seguem os dados: Reclamante: KELLY VIEIRA DE ARAUJO, CPF: 107.304.497-18Empregador: SANATTO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-03; número e série da CTPS:107.304.497-18Admissão em:09/09/2016Demissão sem justa causa em:21/12/2024Remuneração de: R$1.854,60Cargo/Ocupação:AUXILIAR DE COZINHA CBO 5135-05 A autenticidade do documento poderá ser conferida por meio de consulta eletrônica do código de barra no link: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Notifique-se o Patrono do autor para ciência do presente, devendo o autor comparecer às Instituições competentes com cópia do presente. DA AUDIÊNCIA Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 03/07/2025 09:10Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Em caso de necessidade ou interesse, as partes e/ou procuradores poderão comparecer pessoalmente nesta Unidade para realização da audiência, sem prejuízo do Juízo 100% Digital.
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 09 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY VIEIRA DE ARAUJO -
09/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) KELLY VIEIRA DE ARAUJO
-
09/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
-
09/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
-
09/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DL4 PARTICIPACOES S/A
-
09/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MLF CONSULTORIA LTDA - EPP
-
09/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PIER 107 SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
-
09/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
09/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SANAR SOLUCOES INTEGRADAS DE RESIDUOS LTDA
-
09/06/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
09/06/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) MLF CONSULTORIA LTDA - EPP
-
09/06/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) DL4 PARTICIPACOES S/A
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09/06/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
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09/06/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) PIER 107 SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
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09/06/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
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09/06/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) SANAR SOLUCOES INTEGRADAS DE RESIDUOS LTDA
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09/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) KELLY VIEIRA DE ARAUJO
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09/06/2025 09:28
Concedida a tutela provisória de evidência de KELLY VIEIRA DE ARAUJO
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09/06/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/06/2025 08:18
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/06/2025 08:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/06/2025 20:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/06/2025 15:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:29
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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