TRT1 - 0100676-57.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 22/07/2025
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22/07/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f501ca5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para que apresentem cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
08/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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08/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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08/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/07/2025 09:49
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 09:49
Transitado em julgado em 11/06/2025
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13/06/2025 22:00
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2024 17:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 29/11/2024
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29/11/2024 08:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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11/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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11/11/2024 17:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO DA SILVA MARCAL sem efeito suspensivo
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11/11/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 05/11/2024
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/11/2024
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01/11/2024 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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17/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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17/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA MARCAL
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17/10/2024 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/10/2024 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO DA SILVA MARCAL
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17/10/2024 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DA SILVA MARCAL
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09/07/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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05/07/2024 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
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20/06/2024 10:42
Audiência de instrução realizada (19/06/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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16/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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16/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA MARCAL
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16/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA MARCAL
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSÉ CARLOS F. DE OLIVEIRA em 12/03/2024
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26/02/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS F. DE OLIVEIRA
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06/02/2024 17:55
Audiência de instrução designada (19/06/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 15:11
Audiência de instrução realizada (06/02/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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13/03/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA MARCAL
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13/03/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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13/03/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA MARCAL
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13/03/2023 19:07
Audiência de instrução designada (06/02/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 02/02/2023
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03/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/02/2023
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12/01/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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14/12/2022 19:22
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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14/12/2022 19:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA MARCAL
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14/12/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA MARCAL em 22/11/2022
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21/11/2022 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2022 01:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 17/11/2022
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26/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA MARCAL
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17/10/2022 08:21
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2022 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Consórcio Intersul)
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06/10/2022 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Contestação Intersul)
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05/10/2022 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. REAL solicitando habilitação dos autos)
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14/09/2022 20:43
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/09/2022 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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20/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA MARCAL em 19/08/2022
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10/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA MARCAL
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09/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/08/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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