TRT1 - 0100203-71.2025.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:30
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b645cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Com base nos fundamentos acima: a) conheço dos embargos de declaração; b) nego provimento aos embargos de declaração. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARP -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e286e4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por FABIO BARP em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: extinguir a reclamação trabalhista, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 27/02/2020, em virtude da prescrição quinquenal parcial, bem como em relação à totalidade da pretensão envolvendo a alteração na forma de cálculo dos feriados, em virtude da prescrição quinquenal total;rejeitar as demais preliminares e prejudiciais arguidas pela parte ré na contestação;rejeitar totalmente os demais pedidos formulados na reclamação trabalhista.
As custas da reclamação trabalhista, atribuídas à parte autora, são fixadas em R$ 1.617,76 (calculadas sobre o valor atribuído à causa - R$ 80.887,93).
Devidos honorários de sucumbência na reclamação trabalhista, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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