TRT1 - 0100587-45.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:37
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIVAN SANTOS DE MACEDO em 12/06/2025
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05/06/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd0e50e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. -
29/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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29/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIVAN SANTOS DE MACEDO
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29/05/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/05/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/05/2025 10:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 10:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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29/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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29/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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29/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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29/05/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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28/02/2025 14:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/02/2025 14:17
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 13:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/12/2024 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a DANIVAN SANTOS DE MACEDO
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13/12/2024 13:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/12/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de DANIVAN SANTOS DE MACEDO em 27/11/2024
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18/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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15/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIVAN SANTOS DE MACEDO
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15/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/11/2024 15:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 15:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 10:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 14:59
Juntada a petição de Impugnação
-
03/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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02/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIVAN SANTOS DE MACEDO
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22/09/2024 08:09
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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11/09/2024 14:28
Juntada a petição de Impugnação
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29/08/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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20/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIVAN SANTOS DE MACEDO
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 15/08/2024
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02/08/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. em 17/07/2024
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14/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 08:55
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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08/07/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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08/07/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIVAN SANTOS DE MACEDO
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08/07/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 26/06/2024
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06/05/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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24/04/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIVAN SANTOS DE MACEDO
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17/04/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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01/04/2024 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/03/2024 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/03/2024 12:54
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2024 21:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/03/2024 15:36
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/03/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. em 28/06/2023
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19/06/2023 10:02
Expedido(a) notificação a(o) LEV CARGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.
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17/06/2023 02:37
Decorrido o prazo de DANIVAN SANTOS DE MACEDO em 16/06/2023
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07/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIVAN SANTOS DE MACEDO
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06/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/06/2023 09:43
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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