TRT1 - 0100758-77.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 17/07/2025
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11/07/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd6216 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Petição de id 20accb6 da DATAPREV pretendendo a sua equiparação à Fazenda Pública, e, consequentemente, pagamento por Precatório/RPV Alega, em síntese, que se trata de empresa pública, decisão do STF no ACO 3667 DF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, que concedeu a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, “a”, do texto constitucional às empresas públicas prestadoras de serviço público essencial que atuam em regime de exclusividade. .
Quanto a pretendida equiparação, assim como reconhecido aos Correios, conforme decisão sedimentada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 220.906-DF, não merece acolhida o pleito da executada.
Nos termos do artigo 1º, caput, do Decreto-Lei nº 779/69, o conceito de Fazenda Pública abrange a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias ou fundações públicas que não explorem atividade econômica.
A executada é uma empresa pública integrante da administração pública indireta do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, conforme se extrai do artigo 173, § 1º, inciso II, da CRFB, está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Com efeito, as prerrogativas da Fazenda Pública são aquelas previstas na lei ou a que o STF estendeu a sua aplicação, como é o caso da ECT-Empresa de Correios e Telégrafos.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento excetuando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, uma vez que o artigo 12 do Decreto-Lei nº 506/69, que foi recepcionado pela Constituição da República, confere à EBCT os mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública.
Assim, como a executada é uma empresa pública, não integrando o conceito doutrinário e jurisprudencial de Fazendo Pública, não pode ser beneficiada do tratamento diferenciado, restando inaplicável a hipótese a decisão supramencionada proferida pela Suprema Corte, eis que trata de situação diversa que trata de imunidade tributária.
Assim, intime-se a executada para pagamento dos honorários periciais, sob pena de execução.
Prazo 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
08/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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08/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/07/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 13:27
Expedido(a) notificação a(o) ADHEMERVAL ZANELLA JUNIOR
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 12/06/2025
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11/06/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de MARCIA HELENA PEIXOTO em 05/06/2025
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de ADHEMERVAL ZANELLA JUNIOR em 05/06/2025
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05/06/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CPSAC 0100758-77.2024.5.01.0006 REQUERENTE: MARCIA HELENA PEIXOTO REQUERIDO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARCIA HELENA PEIXOTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de ID2d4a580 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA HELENA PEIXOTO -
27/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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27/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA HELENA PEIXOTO
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22/05/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) ADHEMERVAL ZANELLA JUNIOR
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22/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/05/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS DA CONCEICAO DE ALMEIDA
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30/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/03/2025 11:31
Expedido(a) notificação a(o) MAGDA VALEZI GALVAO
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05/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 04/02/2025
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21/01/2025 10:51
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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17/01/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/10/2024 15:15
Proferida decisão
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29/10/2024 14:12
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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16/10/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/09/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA HELENA PEIXOTO
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13/08/2024 09:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/08/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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19/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/07/2024 17:40
Iniciada a execução
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18/07/2024 23:43
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/07/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/06/2024 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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