TRT1 - 0100833-50.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUELLEN ARAUJO LEITE em 06/06/2025
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26/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb2a16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE SUELLEN ARAUJO LEITE, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI -
23/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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23/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN ARAUJO LEITE
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23/05/2025 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/05/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/05/2025 07:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 07:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/05/2025 07:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/05/2025 07:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/02/2025 14:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 14:42
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 14:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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26/02/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a SUELLEN ARAUJO LEITE
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26/02/2025 14:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/02/2025 14:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2024 15:11
Juntada a petição de Réplica
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02/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/10/2024 22:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/10/2024 22:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/10/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/09/2024 00:34
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2024 00:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 20:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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07/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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06/08/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN ARAUJO LEITE
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05/08/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/08/2024 14:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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