TRT1 - 0101274-56.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71e8e4 proferida nos autos. DECISÃO PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos.
Intimem-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO UM AF SOUZA LTDA -
12/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) POSTO UM AF SOUZA LTDA
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12/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS KLEM DA SILVA
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12/06/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS KLEM DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO UM AF SOUZA LTDA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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11/06/2025 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4826c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por VINICIUS KLEIN DA SILVA em face de POSTO UM AF SOUZA LTDA perante a 06ª Vara do Trabalho de NITEROI/RJ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do reclamante, para:.
DETERMINAR a restituição dos valores descontados do Reclamante, sob a rubrica “falta de caixa”, conforme liquidado com base nos documentos já acostado aos autos.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela ré em benefício do(a) advogados do autor, no total equivalente a 10% sobre o valor resultante da liquidação do(s) pedido(s). FIXAR os honorários de sucumbência recíproca, a serem pagos pelo Autor em benefício do advogado(a) do(a) Ré, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos julgados totalmente improcedentes.
Tal verba se encontra sob condição suspensiva, nos termos da fundamentação deste decisum.
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Após o trânsito em julgado, defiro o prazo de 15 dias para que a reclamada proceda a baixa da CTPS-digital da autora, com data de 01/08/2023, conforme projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$1.000,00 em favor da reclamante.
Na inércia, proceda a Secretaria a baixa. A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada(fase pré-judicial); a partir da notificação da reclamada(incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC(fase judicial); e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO UM AF SOUZA LTDA -
29/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) POSTO UM AF SOUZA LTDA
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29/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS KLEM DA SILVA
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29/05/2025 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/05/2025 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS KLEM DA SILVA
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29/05/2025 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS KLEM DA SILVA
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02/05/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/04/2025 11:50
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 10:26
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 08:58
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 12:21
Audiência de instrução designada (10/04/2025 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2025 10:22
Audiência inicial realizada (28/01/2025 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/01/2025 16:39
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de POSTO UM AF SOUZA LTDA em 28/11/2024
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07/11/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de POSTO UM AF SOUZA LTDA em 06/11/2024
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) POSTO UM AF SOUZA LTDA
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25/10/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS KLEM DA SILVA
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25/10/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) POSTO UM AF SOUZA LTDA
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25/10/2024 09:33
Audiência inicial designada (28/01/2025 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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