TRT1 - 0100758-66.2021.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 22/09/2025
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05/09/2025 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 11:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
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28/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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20/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/08/2025 11:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a56c3 proferido nos autos.
Aguarde-se por mais 30 dias providências do interessado.
O Autor fica ciente que, após este prazo, não havendo andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se em execução frustrada, aguardando o prazo que trata o art. 11-A, da CLT, com redação estabelecida pela Lei nº 13.467/2017.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL -
14/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL
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14/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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14/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL em 13/08/2025
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27/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100758-66.2021.5.01.0076 RECLAMANTE: DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL RECLAMADO: DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente a instauração do devido IDPJ nos termos do art 134, § 4º do CPC de forma fundamentada, em 30 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL -
26/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL em 05/06/2025
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28/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e226760 proferido nos autos. À secretaria para que junte o contrato social da executada.
Após, intime-se a parte autora para que apresente a instauração do devido IDPJ nos termos do art 134, § 4º do CPC de forma fundamentada, em 30 dias.
Considerando os termos do art. 10-A da CLT, que estabelece uma ordem de prelação, prevendo a necessidade de terem sido executados primeiramente os sócios atuais da Empresa , quando então, se infrutífera a execução, seja esta direcionada aos sócios retirantes.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se em execução frustrada, aguardando o prazo que trata o art. 11-A, da CLT, com redação estabelecida pela Lei nº 13.467/2017 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. -
27/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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27/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL
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27/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/04/2025 10:29
Registrada a inclusão de dados de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2025 16:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/02/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/02/2025 12:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/02/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/02/2025 12:38
Iniciada a execução
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 05/02/2025
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21/01/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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04/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL
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04/12/2024 11:25
Homologada a liquidação
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04/12/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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19/08/2024 17:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/08/2024 15:44
Iniciada a liquidação
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19/08/2024 15:44
Transitado em julgado em 07/08/2024
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15/08/2024 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
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15/06/2022 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/06/2022 02:56
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/06/2022
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04/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 03/06/2022
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24/05/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/05/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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20/05/2022 13:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL sem efeito suspensivo
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20/05/2022 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/05/2022 12:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo reclamante)
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20/05/2022 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões ao RO)
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11/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL
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10/05/2022 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/05/2022 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/05/2022 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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30/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 29/04/2022
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30/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL em 29/04/2022
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12/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
09/04/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL
-
09/04/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/04/2022 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 254,59
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09/04/2022 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL
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09/04/2022 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL
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07/04/2022 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/04/2022 11:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2022 09:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2022 08:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada.)
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15/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
14/01/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/01/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL
-
14/01/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL
-
14/01/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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16/12/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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16/12/2021 12:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2022 09:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2021 00:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/12/2021
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07/12/2021 00:32
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 06/12/2021
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07/12/2021 00:32
Decorrido o prazo de DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL em 06/12/2021
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03/12/2021 15:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ao despacho sobre aud. telepresencial)
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27/11/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
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27/11/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/11/2021 20:00
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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25/11/2021 20:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL
-
25/11/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/11/2021 00:31
Decorrido o prazo de DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL em 24/11/2021
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23/11/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre provas e acordo)
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23/11/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação às defesas)
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20/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/11/2021
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17/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL
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10/11/2021 19:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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20/10/2021 01:07
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 19/10/2021
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14/10/2021 15:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/09/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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17/09/2021 11:40
Juntada a petição de Manifestação (requerimento reclamante)
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16/09/2021 00:21
Decorrido o prazo de DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL em 15/09/2021
-
14/09/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ao despacho)
-
12/09/2021 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
-
11/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 20:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIPE MARTINS DOS SANTOS PIMENTEL
-
09/09/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/09/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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