TRT1 - 0100207-91.2021.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b727c4 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 5cf2d9a, atualizados até 31/05/2025, no valor total de R$6.153,85, devendo ser observada a dedução abaixo.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) de ID 5011a8c, no valor de R$5.722,47, atualizado até 25/08/2025, deduzindo-o(s) dos cálculos, frisando que será(ão) oportunamente liberado(s) à parte autora.
Por não se tratar de valor inequivocamente inferior ao valor homologado, fica indeferida, por ora, a liberação do referido depósito.
Após a dedução do(s) depósito(s) supracitado(s), o valor da diferença devida será R$431,38, sobre os quais incidirão juros de mora até a data da satisfação do crédito.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do art. 1º da Portaria Normatitva PGF/AGU nº 47/2023, observando-se o art. 114, VIII da CRFB/88 e art. 876, § único da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, por DEJT, sendo a parte ré ao pagamento espontâneo do valor remanescente da execução, por meio de guia judicial, sendo as contribuições previdenciárias, fiscais de de custas, se houver, em guias próprias (GPS, DARF ou GRU, conforme o caso), no prazo de 15 dias.
Havendo comprovação integral do pagamento, voltem conclusos.
Decorrido o prazo supra sem pagamento, intime-se o exequente para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Sem cumprimento da determinação supra, mantenha-se o processo sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT.
AFSC RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA SIQUEIRA DE CARVALHO -
07/05/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/05/2025 12:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/10/2024 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/10/2024 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/10/2024 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA SIQUEIRA DE CARVALHO
-
07/10/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA SIQUEIRA DE CARVALHO
-
07/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/09/2024 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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12/09/2024 19:29
Não admitido o Recurso de Revista de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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05/06/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/06/2024 10:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA SIQUEIRA DE CARVALHO em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
20/05/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA SIQUEIRA DE CARVALHO
-
17/05/2024 08:06
Conhecido o recurso de MARIA CAROLINA SIQUEIRA DE CARVALHO - CPF: *60.***.*22-08 e provido em parte
-
17/05/2024 08:06
Conhecido o recurso de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-76 e não provido
-
03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
-
02/05/2024 08:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/05/2024 08:48
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
26/02/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/01/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/01/2024 12:01
Distribuído por dependência
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10/06/2022 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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09/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de TIFERET COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 08/06/2022
-
26/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA SIQUEIRA DE CARVALHO em 25/05/2022
-
13/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA SIQUEIRA DE CARVALHO
-
12/05/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) TIFERET COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
12/05/2022 15:07
Conhecido o recurso de MARIA CAROLINA SIQUEIRA DE CARVALHO - CPF: *60.***.*22-08 e provido
-
10/05/2022 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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28/04/2022 13:52
Incluído em pauta o processo para 11/05/2022 13:00 Presencial 13h ()
-
24/02/2022 17:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
07/02/2022 10:32
Juntada a petição de Manifestação (RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL)
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04/02/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2022
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03/02/2022 09:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 09:38
Incluído em pauta o processo para 16/02/2022 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
12/11/2021 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2021 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/11/2021 17:03
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
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05/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de TIFERET COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 04/11/2021
-
21/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA SIQUEIRA DE CARVALHO em 20/10/2021
-
06/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 09:53
Expedido(a) intimação a(o) TIFERET COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
05/10/2021 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA SIQUEIRA DE CARVALHO
-
05/10/2021 09:37
Conhecido o recurso de MARIA CAROLINA SIQUEIRA DE CARVALHO - CPF: *60.***.*22-08 e provido
-
17/09/2021 08:31
Incluído em pauta o processo para 22/09/2021 09:00 AdiadosQ9h ()
-
02/09/2021 12:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
12/08/2021 14:49
Incluído em pauta o processo para 25/08/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
-
06/08/2021 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/07/2021 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/07/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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