TRT1 - 0100623-10.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de GESSICA NOGUEIRA DA MATA BATISTA *33.***.*45-06 em 22/07/2025
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de DOUGLAS ALVES DA SILVA em 22/07/2025
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14/07/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1742d67 proferida nos autos. 6367.
DECISÃO Fixo os valores devidos os constantes na planilha de cálculo de 15/04/25, sendo o total de R$ 3.115,80 com as verbas ora discriminadas: -FGTS a ser transferido para a conta vinculada do autor: R$ 1.885,47 (R$ 4.611,06 - R$ 2.725,59) -cota previdenciária: R$ 960,74 -honorários advocatícios/patrona do autor: R$ 208,50 -custas: R$ 61,09 O depósito já foi comprovado pela reclamada em 29/05/25.
O valor do FGTS deverá ser transferido para a conta vinculada do autor e, posteriormente, liberado ao mesmo conforme sentença.
Dê-se ciência às partes. Conforme manifestação da reclamada de 29/05/25, não pretende a mesma opor embargos.
O autor e a sua patrona deverão informar os dados bancários a fim de que seus créditos possam ser transferidos, ressaltando-se que eventual tarifa bancária será de responsabilidade de quem de direito, autorizando-se a cobrança. Vindo as informações, determino: transfira o crédito do autor para sua conta vinculada; transfira o crédito da patrona do autor para sua conta informada; liberem-se cota previdenciária e custas. Comprovada a transferência de valores para a conta vinculada do autor, expeça-se alvará ao mesmo para levantamento mediante transferência para sua conta bancária informada.
Comprovadas as transferências de cota previdenciária e custas, conclusos para determinação de extinção e arquivamento da ação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GESSICA NOGUEIRA DA MATA BATISTA *33.***.*45-06 -
11/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GESSICA NOGUEIRA DA MATA BATISTA *33.***.*45-06
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11/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ALVES DA SILVA
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11/07/2025 11:36
Proferida decisão
-
11/07/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/07/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/07/2025 12:13
Expedido(a) ofício a(o) DOUGLAS ALVES DA SILVA
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10/07/2025 12:13
Expedido(a) alvará a(o) DOUGLAS ALVES DA SILVA
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de GESSICA NOGUEIRA DA MATA BATISTA *33.***.*45-06 em 16/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS ALVES DA SILVA em 10/06/2025
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05/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) GESSICA NOGUEIRA DA MATA BATISTA *33.***.*45-06
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04/06/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/05/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c87528 proferido nos autos.
Intime-se a ré a proceder à anotação da CTPS Digital do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por dia em caso de descumprimento da obrigação de fazer, limitada a R$ 2.000,00., a ser revertida ao autor.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para dizer realizada a anotação.
Em caso negativo, proceda a Secretaria da Vara às providências necessárias.
Após, expeça-se alvará para soerguimento dos valores depositados na conta vinculada, bem como ofício para habilitação do reclamante no programa do seguro-desemprego.
Tudo feito, venham conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ALVES DA SILVA -
23/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ALVES DA SILVA
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23/05/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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22/05/2025 11:09
Transitado em julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GESSICA NOGUEIRA DA MATA BATISTA *33.***.*45-06 em 07/05/2025
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DOUGLAS ALVES DA SILVA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GESSICA NOGUEIRA DA MATA BATISTA *33.***.*45-06
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15/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ALVES DA SILVA
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15/04/2025 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 61,09
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15/04/2025 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS ALVES DA SILVA
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15/04/2025 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS ALVES DA SILVA
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15/04/2025 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a GESSICA NOGUEIRA DA MATA BATISTA *33.***.*45-06
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20/03/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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20/03/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/03/2025 13:35
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 20:39
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 15:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/09/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 13:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/08/2024 13:07
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/08/2024 08:49
Audiência una por videoconferência cancelada (26/02/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/08/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 09:05
Expedido(a) notificação a(o) GESSICA NOGUEIRA DA MATA BATISTA *33.***.*45-06
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12/07/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ALVES DA SILVA
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12/07/2024 08:54
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/07/2024 17:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/07/2024 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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10/07/2024 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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