TRT1 - 0111840-26.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:27
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 13:27
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO MICHEL ALVES DE ARAUJO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMANDA COELHO LOPES em 12/06/2025
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09/06/2025 00:34
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/05/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111840-26.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: AMANDA COELHO LOPES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: AMANDA COELHO LOPES Tomar ciência do v. acórdão ID b7100c3, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de Segurança.
Penhora de Proventos para Satisfação de Dívida Trabalhista.
Possibilidade desde que garantido o Mínimo Existencial.
Por inteligência do artigo 833, §2º, do CPC/15, é possível a penhora parcial de salários ou proventos de aposentadoria para satisfazer dívidas trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar.
No caso em exame, porém, verifica-se que há outras constrições no salário da Impetrante, alcançando o montante de 30% da sua remuneração.
Nestes termos, há a possibilidade de manutenção da penhora, sob a condição de observar a ordem cronológica, para que esta seja levada a efeito somente após o término da que vem sendo efetivada, de modo a garantir um mínimo existencial.
Segurança que se concede parcialmente.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por AMANDA COELHO LOPES e, no mérito, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para determinar que seja oficiado o empregador para que obedeça à ordem cronológica das penhoras e que a determinada no processo subjacente seja levada a efeito após o término da que vem sendo efetivada no valor de R$1.913,08.
MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora Redatora Designada" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA COELHO LOPES -
29/05/2025 11:47
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 23A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MICHEL ALVES DE ARAUJO
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29/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA COELHO LOPES
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21/05/2025 15:41
Concedida em parte a segurança a AMANDA COELHO LOPES - OAB: RJ0187070
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21/05/2025 12:46
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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03/12/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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11/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO MICHEL ALVES DE ARAUJO em 04/11/2024
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MICHEL ALVES DE ARAUJO
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMANDA COELHO LOPES em 02/10/2024
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19/09/2024 11:07
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 23A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA COELHO LOPES
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18/09/2024 13:32
Concedida a Medida Liminar a AMANDA COELHO LOPES
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18/09/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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17/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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