TRT1 - 0100741-59.2018.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/06/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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14/06/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf81c92 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O exequente, nos termos da petição de id 301dd97, requer a penhora de 30% dos salários da executada VANDA SANT ANA NATALINO.
Considerando a condição financeira do devedor e o princípio da proporcionalidade, que autoriza, em certas situações, a flexibilização da regra prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que trata da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, tal como previsto no parágrafo 2º do referido dispositivo legal; Considerando que me filio à jurisprudência no sentido de que são impenhoráveis os salários e/ou proventos de aposentadoria inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista o risco de inviabilizar a subsistência do devedor e sua família. “AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
OFÍCIO AO INSS.
PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Ainda que as alterações promovidas no art. 833 do CPC referendem entendimento no sentido da possibilidade de penhora sobre proventos de aposentadoria, o teto dos benefícios do INSS encontra-se em patamar que é considerado por esta Seção Especializada como impenhorável, sob pena de prejuízo a subsistência do devedor e sua família.
Expedição de ofício ao INSS que seria inócua.
Provimento negado. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020257-36.2016.5.04.0103 AP, em 26/11/2019, Desembargador Joao Batista de Matos Danda)” “PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÕES.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO CAGED.
Embora a regra insculpida no art. 833, IV, do CPC estabeleça a impenhorabilidade apenas relativa dos proventos de aposentadoria e das pensões, é inócua a expedição de ofício ao INSS e ao CAGED, para viabilizar a penhora de eventual benefício previdenciário percebido pelo executado, porquanto o teto do benefício do INSS, para o ano de 2019, é de R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), cuja quantia é considerada módica, razão pela qual a penhora, mesmo de parte desse ganho, inviabilizaria a subsistência do devedor e da sua família. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020356-72.2016.5.04.0372 AP, em 26/07/2019, Desembargadora Cleusa Regina Halfen)” AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA DE RENDIMENTOS.
FLEXIBILIZAÇÃO.
ARTIGO 833 DO NOVO CPC.
A penhora de parte dos rendimentos encontra respaldo na relativização da regra da impenhorabilidade dos salários, consoante artigo 833, inciso IV e § 2º, do CPC.
Todavia, no caso em apreço, ainda que tenha sido flexibilizada a possibilidade de constrição sobre rendimentos, a penhora não traria efetividade à dívida pois não a saldaria, além de poder inviabilizar o sustento do devedor.
Recurso provido em parte. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020156-89.2015.5.04.0731 AP, em 08/04/2019, Desembargador João Batista de Matos Danda) PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
FLEXIBILIZAÇÃO.
O Código de Processo Civil expressamente autoriza a possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de aposentaria para satisfação de verba alimentar.
No caso dos autos, não comprovado que o sócio executado percebe valores vultosos, inaplicável a flexibilização contida no artigo 833, § 2º, do CPC. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0207500-03.2006.5.04.0030 AP, em 05/04/2019, Desembargadora Lucia Ehrenbrink) PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
Hipótese em que a constrição de proventos de aposentadoria do executado, não se tratando de quantia vultosa, é absolutamente impenhorável. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0010000-44.2006.5.04.0024 AP, em 25/03/2019, Desembargadora Rejane Souza Pedra) PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÕES.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA.
A regra insculpida no art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade relativa dos proventos de aposentadoria e das pensões, com regra expressa prevendo a penhora dos proventos de aposentadoria e das pensões superiores a 50 salários mínimos mensais, para o pagamento de prestação de natureza alimentícia, independentemente de sua origem, nos termos do § 2º de mesmo dispositivo legal. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0012000-79.2008.5.04.0304 AP, em 01/03/2019, Desembargadora Cleusa Regina Halfen) No presente caso, analisando os documentos carreados aos autos, verifico que a executada VANDA SANT ANA NATALINO é idosa, aposentada e recebe benefício previdenciária - aposentadoria por idade, recebendo o valor liquido de R$ 1.024,00 em 7/4/2025, nos temos de ids beca9e3 e cf9191e.
Ante o exposto e tendo os princípios da dignidade humana, da razoabilidade e proporcionalidade, por ora, indefiro a penhora na aposentadoria da executada VANDA SANT ANA NATALINO.
Intime-se o exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FERREIRA GOMES -
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA GOMES
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10/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA GOMES em 06/06/2025
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA GOMES
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28/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/03/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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15/11/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2024 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/05/2024 08:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 22:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 16:53
Expedido(a) mandado a(o) WELLINGTON RODRIGUES SOARES
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08/05/2024 16:53
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
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02/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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20/12/2023 14:21
Juntada a petição de Impugnação
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20/12/2023 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2023 17:09
Registrada a inclusão de dados de CENTRO AUTOMOTIVO TAXIGAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA em 08/09/2023
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE COSTA LUZ em 08/09/2023
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON RODRIGUES SOARES em 08/09/2023
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de VANDA SANT ANA NATALINO em 08/09/2023
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de LIVIA SANT ANNA LIMA DIAS em 08/09/2023
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de KELLY BIANCA SANT ANNA ALVES em 08/09/2023
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de DEBORA BIANCA SANT ANNA ALVES em 08/09/2023
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de HUGO SANT ANNA ONOFRE ALVES em 08/09/2023
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17/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
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17/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
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17/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
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17/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
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17/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
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17/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
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17/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
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17/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
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17/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 05:11
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
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16/08/2023 05:11
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE COSTA LUZ
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16/08/2023 05:11
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON RODRIGUES SOARES
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16/08/2023 05:11
Expedido(a) edital a(o) VANDA SANT ANA NATALINO
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16/08/2023 05:11
Expedido(a) edital a(o) LIVIA SANT ANNA LIMA DIAS
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16/08/2023 05:11
Expedido(a) edital a(o) KELLY BIANCA SANT ANNA ALVES
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16/08/2023 05:11
Expedido(a) edital a(o) DEBORA BIANCA SANT ANNA ALVES
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16/08/2023 05:11
Expedido(a) edital a(o) HUGO SANT ANNA ONOFRE ALVES
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17/07/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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17/07/2023 13:17
Encerrada a conclusão
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18/05/2023 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA em 12/04/2023
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13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE COSTA LUZ em 12/04/2023
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13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON RODRIGUES SOARES em 12/04/2023
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13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de VANDA SANT ANA NATALINO em 12/04/2023
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13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de LIVIA SANT ANNA LIMA DIAS em 12/04/2023
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13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de KELLY BIANCA SANT ANNA ALVES em 12/04/2023
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13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de DEBORA BIANCA SANT ANNA ALVES em 12/04/2023
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13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de HUGO SANT ANNA ONOFRE ALVES em 12/04/2023
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13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de COOPERATIVA SANT'ANNA ONOFRE ALVES - SOA CASA PROPRIA em 12/04/2023
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13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO TAXIGAS LTDA - EPP em 12/04/2023
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28/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
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26/03/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE COSTA LUZ
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26/03/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON RODRIGUES SOARES
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26/03/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) VANDA SANT ANA NATALINO
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26/03/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) LIVIA SANT ANNA LIMA DIAS
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26/03/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) KELLY BIANCA SANT ANNA ALVES
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26/03/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) DEBORA BIANCA SANT ANNA ALVES
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26/03/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) HUGO SANT ANNA ONOFRE ALVES
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26/03/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA SANT'ANNA ONOFRE ALVES - SOA CASA PROPRIA
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26/03/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) CENTRO AUTOMOTIVO TAXIGAS LTDA - EPP
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02/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA GOMES em 01/03/2023
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11/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA GOMES
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09/02/2023 14:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO FERREIRA GOMES
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10/08/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (andamento do feito )
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09/06/2022 11:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ASTRID SILVA BRITTO
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09/06/2022 11:42
Encerrada a conclusão
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19/05/2022 12:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de LIVIA SANT ANNA LIMA DIAS em 10/03/2022
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11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de KELLY BIANCA SANT ANNA ALVES em 10/03/2022
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09/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de DEBORA BIANCA SANT ANNA ALVES em 08/03/2022
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09/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de HUGO SANT ANNA ONOFRE ALVES em 08/03/2022
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05/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO RODRIGUES DA SILVA em 04/03/2022
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05/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE COSTA LUZ em 04/03/2022
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05/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON RODRIGUES SOARES em 04/03/2022
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05/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de VANDA SANT ANA NATALINO em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de LIVIA SANT ANNA LIMA DIAS em 04/03/2022
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05/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de KELLY BIANCA SANT ANNA ALVES em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de DEBORA BIANCA SANT ANNA ALVES em 04/03/2022
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05/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de HUGO SANT ANNA ONOFRE ALVES em 04/03/2022
-
08/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
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08/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
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08/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
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08/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
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08/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 11:59
Expedido(a) edital a(o) DEBORA BIANCA SANT ANNA ALVES
-
07/02/2022 11:59
Expedido(a) edital a(o) KELLY BIANCA SANT ANNA ALVES
-
07/02/2022 11:59
Expedido(a) edital a(o) LIVIA SANT ANNA LIMA DIAS
-
07/02/2022 11:59
Expedido(a) edital a(o) VANDA SANT ANA NATALINO
-
07/02/2022 11:59
Expedido(a) edital a(o) HUGO SANT ANNA ONOFRE ALVES
-
07/02/2022 11:59
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON RODRIGUES SOARES
-
07/02/2022 11:59
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE COSTA LUZ
-
07/02/2022 11:59
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
-
26/10/2021 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/10/2021 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/10/2021 03:34
Juntada a petição de Manifestação (Citação por Edital )
-
21/10/2021 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2021 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2021 14:06
Juntada a petição de Manifestação (INFOJUD)
-
13/09/2021 00:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/08/2021 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2021 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/04/2021 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2020 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2020 22:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2020 21:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2020 21:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2020 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2020 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2020 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2020 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2020 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2020 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2020 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2020 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2020 09:18
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
-
04/12/2020 09:18
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE COSTA LUZ
-
04/12/2020 09:18
Expedido(a) mandado a(o) WELLINGTON RODRIGUES SOARES
-
04/12/2020 09:18
Expedido(a) mandado a(o) VANDA SANT ANA NATALINO
-
04/12/2020 09:18
Expedido(a) mandado a(o) LIVIA SANT ANNA LIMA DIAS
-
04/12/2020 09:18
Expedido(a) mandado a(o) KELLY BIANCA SANT ANNA ALVES
-
04/12/2020 09:18
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA BIANCA SANT ANNA ALVES
-
04/12/2020 09:18
Expedido(a) mandado a(o) HUGO SANT ANNA ONOFRE ALVES
-
03/12/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
03/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA GOMES em 02/12/2020
-
18/11/2020 17:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
17/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
14/11/2020 14:59
Juntada a petição de Manifestação (JUCERJA)
-
13/11/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA GOMES
-
13/11/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
23/10/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
09/10/2020 14:24
Iniciada a execução
-
30/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO TAXIGAS LTDA - EPP em 29/09/2020
-
25/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 11:48
Expedido(a) edital a(o) CENTRO AUTOMOTIVO TAXIGAS LTDA - EPP
-
09/09/2020 01:06
Juntada a petição de Manifestação (Inicio da execução )
-
26/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO TAXIGAS LTDA - EPP em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA GOMES em 25/08/2020
-
12/05/2020 01:18
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA GOMES em 11/05/2020
-
08/05/2020 11:43
Publicado(a) o(a) Edital em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 11:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 18:16
Expedido(a) edital a(o) CENTRO AUTOMOTIVO TAXIGAS LTDA - EPP
-
05/05/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERREIRA GOMES
-
04/05/2020 10:51
Homologada a liquidação
-
01/05/2020 00:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
30/04/2020 22:55
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO FERREIRA GOMES
-
30/04/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
13/03/2020 15:41
Juntada a petição de Manifestação (expedição de novo oficio)
-
04/02/2020 00:45
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA GOMES em 03/02/2020
-
12/01/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 15:44
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
25/09/2019 11:14
Juntada a petição de Manifestação (ANOTAÇÃO E BAIXA NA CTPS)
-
25/09/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 08:02
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
24/09/2019 10:45
Juntada a petição de Manifestação (ARTIGOS DE LIQUIDAÇÃO)
-
23/09/2019 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 09:02
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
23/09/2019 09:01
Iniciada a liquidação
-
23/09/2019 09:01
Transitado em julgado em 22/08/2019
-
22/09/2019 21:02
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
-
18/09/2019 15:21
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
08/09/2019 00:30
Decorrido o prazo de CENTRO AUTOMOTIVO TAXIGAS LTDA - EPP em 22/08/2019
-
29/08/2019 23:22
Decorrido o prazo de RICARDO FERREIRA GOMES em 16/08/2019
-
27/08/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
11/08/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
-
11/08/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 12:32
Juntada a petição de Manifestação (expedição de alvará e oficio )
-
07/08/2019 11:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
02/08/2019 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
02/08/2019 12:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO FERREIRA GOMES
-
02/08/2019 12:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de RICARDO FERREIRA GOMES
-
17/06/2019 14:37
Juntada a petição de Manifestação (correção da serie da CTPS)
-
04/06/2019 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/06/2019 08:29
Audiência una realizada (03/06/2019 08:35 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2019 07:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2019 11:51
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
07/02/2019 11:51
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
07/02/2019 11:51
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
07/02/2019 11:42
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
07/02/2019 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2019 11:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/02/2019 11:37
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/02/2019 11:31
Audiência una redesignada (03/06/2019 08:35 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2019 11:31
Audiência una designada (03/06/2019 08:35 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2019 15:06
Audiência una realizada (04/02/2019 08:40 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2018 13:14
Audiência una designada (04/02/2019 08:40 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 13:39
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
01/08/2018 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Notificação • Arquivo
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