TRT1 - 0101162-34.2016.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME DE OLIVEIRA MOREIRA em 12/08/2025
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18/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2025
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18/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:17
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA MOREIRA
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11/07/2025 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 14:11
Expedido(a) mandado a(o) ALAN FERREIRA SILVA
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09/07/2025 14:11
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA MOREIRA
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25/06/2025 18:03
Proferida decisão
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21/06/2025 18:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/06/2025 18:21
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE DOUGLAS DINIZ FARIAS REPRESENTADO POR ROBERTA MENEZES DE ALCANTARA DINIZ em 17/06/2025
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26/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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26/05/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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26/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f0d30b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inviável o pedido de #id:24fd31a pois os sócios da ré não foram incluídos no polo passivo da demanda até o momento.
Intime-se o autor para se manifestar acerca do interesse na desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de sobrestamento.
Ciente o Autor, ainda, de que, após dois anos de sobrestamento, não havendo movimentação processual, será aplicada a prescrição intercorrente, conforme o art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, sobreste-se o feito, na forma do §1º e §2º do art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE DOUGLAS DINIZ FARIAS REPRESENTADO POR ROBERTA MENEZES DE ALCANTARA DINIZ -
24/05/2025 17:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE DOUGLAS DINIZ FARIAS REPRESENTADO POR ROBERTA MENEZES DE ALCANTARA DINIZ
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23/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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20/05/2025 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:12
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE DOUGLAS DINIZ FARIAS REPRESENTADO POR ROBERTA MENEZES DE ALCANTARA DINIZ em 17/02/2025
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE DOUGLAS DINIZ FARIAS REPRESENTADO POR ROBERTA MENEZES DE ALCANTARA DINIZ
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18/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 26/11/2024
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08/11/2024 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
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06/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/10/2024 00:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE DOUGLAS DINIZ FARIAS REPRESENTADO POR ROBERTA MENEZES DE ALCANTARA DINIZ
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16/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/10/2024 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 15:11
Expedido(a) mandado a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
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25/09/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/09/2024 11:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2024 11:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/09/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/08/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DINIZ FARIAS
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26/08/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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29/07/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DINIZ FARIAS
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22/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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23/04/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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08/03/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/03/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/12/2023 17:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/12/2023 17:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
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13/12/2023 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2023 14:29
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1387795)
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31/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/07/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DINIZ FARIAS
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21/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/07/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2023 12:04
Expedido(a) mandado a(o) AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
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31/05/2023 19:47
Proferida decisão
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29/05/2023 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/05/2023 16:06
Encerrada a conclusão
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23/05/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/05/2023 00:23
Decorrido o prazo de AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 15/05/2023
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05/05/2023 13:35
Expedido(a) notificação a(o) AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
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04/05/2023 17:52
Proferida decisão
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04/05/2023 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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04/05/2023 17:17
Encerrada a conclusão
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04/04/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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22/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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10/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DINIZ FARIAS
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08/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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21/11/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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25/10/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DINIZ FARIAS
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20/10/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/10/2022 17:08
Determinada a inclusão de dados de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/10/2022 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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03/10/2022 14:51
Encerrada a conclusão
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03/10/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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13/09/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE)
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27/08/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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20/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 19/08/2022
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04/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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26/07/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE)
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11/05/2022 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/04/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2022 09:42
Expedido(a) mandado a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
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07/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
26/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 25/02/2022
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15/02/2022 18:36
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
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11/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DINIZ FARIAS
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07/02/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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04/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 03/02/2022
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16/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 15/12/2021
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07/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DINIZ FARIAS
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05/12/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
05/12/2021 15:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/12/2021 15:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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07/10/2021 10:43
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE)
-
28/09/2021 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2021 12:19
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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28/07/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
28/07/2021 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2021 18:38
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
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02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 01/06/2021
-
06/05/2021 14:01
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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02/03/2021 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2021 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2021 13:39
Expedido(a) mandado a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
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26/02/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DINIZ FARIAS
-
25/02/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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03/02/2021 20:51
Juntada a petição de Manifestação (ANDAMENTO DO FEITO)
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20/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 19/10/2020
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12/10/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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25/09/2020 17:43
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE)
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18/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DINIZ FARIAS
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12/09/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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02/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 01/09/2020
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16/05/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DINIZ FARIAS
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14/05/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
14/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 13/05/2020
-
13/05/2020 22:41
Juntada a petição de Manifestação (autor)
-
12/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DINIZ FARIAS
-
05/03/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 10:24
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
12/02/2020 16:26
Juntada a petição de Manifestação (requerimento autoral)
-
25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 24/01/2020
-
16/12/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 10:17
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
05/12/2019 09:46
Registrada a inclusão de dados de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/12/2019 00:56
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO AUTOR)
-
26/11/2019 13:06
Determinada a inclusão de dados de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-88 no BNDT
-
26/11/2019 10:58
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
12/11/2019 13:34
Iniciada a execução
-
27/10/2019 22:23
Juntada a petição de Manifestação (autor)
-
25/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 24/10/2019
-
25/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 24/10/2019
-
21/10/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 14:47
Homologada a liquidação
-
15/10/2019 14:40
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
15/10/2019 14:39
Encerrada a conclusão
-
15/10/2019 14:38
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
08/10/2019 01:12
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 01/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
03/10/2019 22:30
Juntada a petição de Impugnação (aos cálculos da contadoria)
-
22/09/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 14:34
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
26/08/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 14:38
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/08/2019 17:59
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO A RECLAMADA)
-
06/08/2019 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Excesso Calculo Reclamante)
-
06/08/2019 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADVOGADO RECLAMADA)
-
02/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 01/07/2019 23:59:59
-
19/06/2019 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2019 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2019 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2019 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/05/2019 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/04/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
14/12/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 12:51
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/12/2018 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2018 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2018 13:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/11/2018 13:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/11/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 12:55
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/11/2018 12:54
Encerrada a conclusão
-
08/11/2018 10:22
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
08/11/2018 02:04
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 06/11/2018 23:59:59
-
25/10/2018 00:29
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 24/10/2018 23:59:59
-
13/10/2018 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 00:33
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 29/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 15:23
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
14/08/2018 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
-
14/08/2018 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2018 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 11:55
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
23/07/2018 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2018 02:41
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 20/06/2018 23:59:59
-
05/06/2018 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 15:02
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
04/06/2018 15:02
Encerrada a conclusão
-
02/05/2018 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 23/02/2018 23:59:59
-
23/02/2018 15:29
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
06/02/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
-
06/02/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 16:58
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
16/01/2018 16:57
Iniciada a liquidação
-
16/01/2018 16:57
Transitado em julgado em 18/12/2017
-
16/01/2018 16:56
Encerrada a conclusão
-
12/01/2018 11:17
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
20/12/2017 00:11
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 19/12/2017 23:59:59
-
19/12/2017 00:15
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 18/12/2017 23:59:59
-
05/12/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2017
-
05/12/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2017 14:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2017 11:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS DINIZ FARIAS - CPF: *35.***.*14-06
-
15/08/2017 15:32
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
15/08/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 15:57
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
10/08/2017 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 10:27
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
22/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 21/07/2017 23:59:59
-
22/07/2017 00:04
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 21/07/2017 23:59:59
-
12/07/2017 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/07/2017 11:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/06/2017 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 10:33
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
22/06/2017 10:33
Encerrada a conclusão
-
13/06/2017 11:27
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
10/05/2017 02:24
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 09/05/2017 23:59:59
-
02/05/2017 13:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/04/2017 13:12
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de DOUGLAS DINIZ FARIAS - CPF: *35.***.*14-06 sem efeito suspensivo
-
11/04/2017 14:21
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
11/04/2017 14:21
Encerrada a conclusão
-
10/04/2017 10:34
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
23/03/2017 03:11
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 22/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 03:03
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 21/03/2017 23:59:59
-
17/03/2017 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2017
-
17/03/2017 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2017 15:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2017 08:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
09/03/2017 08:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS DINIZ FARIAS
-
09/03/2017 08:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DOUGLAS DINIZ FARIAS
-
03/03/2017 00:09
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 02/03/2017 23:59:59
-
07/02/2017 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
07/02/2017 11:54
Audiência inicial realizada (07/02/2017 10:15 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 06/02/2017 23:59:59
-
04/02/2017 00:10
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 03/02/2017 23:59:59
-
26/01/2017 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/01/2017 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2017 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2017 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2017 16:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/01/2017 16:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/01/2017 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2016 15:53
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
19/12/2016 00:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS DINIZ FARIAS em 16/12/2016 23:59:59
-
08/12/2016 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2016
-
08/12/2016 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2016 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2016 16:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2016 16:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/12/2016 14:03
Audiência inicial designada (07/02/2017 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
29/11/2016 13:52
Audiência inicial realizada (29/11/2016 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
10/11/2016 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2016 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2016 13:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/10/2016 13:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/10/2016 14:31
Audiência inicial designada (29/11/2016 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/10/2016 13:46
Audiência inicial realizada (18/10/2016 14:15 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/10/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2016
-
11/10/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2016 11:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/09/2016 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a DOUGLAS DINIZ FARIAS - CPF: *35.***.*14-06
-
20/09/2016 16:08
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CHRISTIANE ZANIN
-
05/09/2016 14:48
Audiência inicial designada (18/10/2016 13:15 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/09/2016 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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