TRT1 - 0100680-35.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACOES FARINHA PURA LTDA
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05/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA BARBATO
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05/09/2025 11:13
Proferida decisão
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04/09/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA BARBATO em 03/09/2025
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27/08/2025 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ERG SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 26/08/2025
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26/08/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 17:35
Juntada a petição de Razões Finais
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22/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA BARBATO
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20/08/2025 16:02
Audiência de instrução designada (29/10/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 16:02
Audiência una realizada (20/08/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 14:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 14:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2025 20:57
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/08/2025 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/08/2025 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/08/2025 19:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/07/2025 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 09:09
Expedido(a) mandado a(o) ERG SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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21/07/2025 09:06
Expedido(a) mandado a(o) ERG SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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29/06/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100680-35.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: LUCIANA DA SILVA BARBATO RECLAMADO: ORGANIZACOES FARINHA PURA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCIANA DA SILVA BARBATO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 20/08/2025 13:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA BARBATO -
11/06/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) ORGANIZACOES FARINHA PURA LTDA
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11/06/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) ERG SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA BARBATO
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11/06/2025 08:26
Expedido(a) notificação a(o) ORGANIZACOES FARINHA PURA LTDA
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11/06/2025 08:26
Expedido(a) notificação a(o) ERG SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/06/2025 08:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 08:26
Audiência una designada (20/08/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 08:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/06/2025 08:25
Audiência una cancelada (23/07/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52bad0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora junte o documento, suprindo integralmente o vício apontado.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA BARBATO -
09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DA SILVA BARBATO
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09/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2025 16:11
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/06/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:02
Audiência una designada (23/07/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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