TRT1 - 0100422-39.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e48cb proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID 962b0d6, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário do reclamante.
Aos recorridos.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A. -
12/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
12/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
12/06/2025 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e027723 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de Ambev S.A.; Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Lucas Augusto de Oliveira em face de Fadel Transportes e Logística Ltda, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) indenizar o Autor pelo intervalo interjornada suprimido, nos termos da fundamentação; b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. c) pagar os honorários periciais.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação. Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A. -
28/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
28/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
28/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO
-
28/05/2025 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
28/05/2025 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO
-
22/05/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/05/2025 22:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/05/2025 19:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2025 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
07/05/2025 12:14
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO em 26/11/2024
-
22/11/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
22/11/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
22/11/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 11/11/2024
-
11/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
11/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
11/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO
-
11/11/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/11/2024 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2024 15:27
Audiência de instrução designada (07/05/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2024 15:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 30/10/2024
-
30/10/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 02:54
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
21/10/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
21/10/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO
-
21/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 14/10/2024
-
14/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
14/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/10/2024 08:35
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/10/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:29
Juntada a petição de Impugnação
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 07/10/2024
-
27/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
26/09/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
26/09/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO
-
26/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/09/2024 16:37
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
29/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
28/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
28/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
28/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO
-
28/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
26/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
26/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
26/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO
-
26/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 23/08/2024
-
22/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO em 21/08/2024
-
21/08/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
12/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
12/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO
-
12/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/08/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
08/08/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 21:43
Juntada a petição de Réplica
-
08/08/2024 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/08/2024 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/07/2024 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/07/2024 10:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/07/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 18:24
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
-
19/04/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
19/04/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA ARAUJO
-
17/04/2024 12:48
Audiência inicial por videoconferência designada (18/07/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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