TRT1 - 0100616-61.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de PAULO MILER BASTOS DOS SANTOS em 26/08/2025
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 25/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAULO MILER BASTOS DOS SANTOS em 21/08/2025
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19/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ef61d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (Id. #id:81dd02e), que serão pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Ato 88/2011.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.
Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, sendo o Perito para informar a data do agendamento da pericia, sendo certo que o prazo para apresentação do laudo será de 30 dias, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares.
A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MILER BASTOS DOS SANTOS -
15/08/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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15/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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15/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MILER BASTOS DOS SANTOS
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15/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/08/2025 15:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d644ef0 proferido nos autos. DESPACHO Ante a recusa do perito designado (#id:cdbae08), nomeio em substituição o Perito MARCO ANTÔNIO PIRES DE ANDRADE, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 dias,, sendo positiva a resposta, para estimar honorários, nos moldes do ato 88 de 2011, observando-se, no particular, os preceitos da lei 13.467/2017, ficando ciente o(a) ilustre perito(a) de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias.
SFB RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
11/08/2025 07:34
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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08/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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08/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MILER BASTOS DOS SANTOS
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08/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/08/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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31/07/2025 15:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2025 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 12:44
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 06:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100616-61.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: PAULO MILER BASTOS DOS SANTOS RECLAMADO: AUTO VIACAO JABOUR LTDA DESTINATÁRIO(S): PAULO MILER BASTOS DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 31/07/2025 12:35. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MILER BASTOS DOS SANTOS -
26/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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26/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MILER BASTOS DOS SANTOS
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26/05/2025 11:34
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2025 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MILER BASTOS DOS SANTOS
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19/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/05/2025 18:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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