TRT1 - 0100936-10.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:13
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 13:13
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA DE OLIVEIRA em 12/06/2025
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11/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/05/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100936-10.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ROBERT DA SILVA DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS DESTINATÁRIO: ROBERT DA SILVA DE OLIVEIRA Tomar ciência do v. acórdão ID 12e20b3, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUISIÇÃO DO EXTRATO RIOCARD.
PERDA DE OBJETO Constando na ação matriz o ofício resposta com extrato do RioCard, limitado ao período contratual, há a perda de objeto da ação mandamental, o que impõe sua extinção sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada entre os dias 30/04/2025 a 0705/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho MARIA HELENA MOTTA, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora DULCE MARIS GALLE e dos Excelentíssimos Magistrados JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO (Relator), MARIA LETÍCIA GONÇALVES, OTAVIO TORRES CALVET, MAURÍCIO MADEU, GLENER PIMENTA STROPPA, CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, MARISE COSTA RODRIGUES, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, DALVA MACEDO, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS e JOSÉ MONTEIRO LOPES,resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por maioria, julgar extinto o processo sem exame do mérito, ante a perda de objeto, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora MARIA HELENA MOTTA, que redigirá o acórdão.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO (Relator), MARIA LETÍCIA GONÇALVES, OTAVIO TORRES CALVET e MAURÍCIO MADEU, que conheciam do mandado de segurança e, no mérito, denegavam a segurança.
Presente a advogada Virgínia Maria Felício - OAB: 44972 RJ, pela parte Terceira Interessada.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora designada" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT DA SILVA DE OLIVEIRA -
29/05/2025 11:58
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 13:48
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 12:46
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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24/03/2025 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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14/03/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/02/2025
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA DE OLIVEIRA em 18/02/2025
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05/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 17:13
Não Concedida a Medida Liminar a ROBERT DA SILVA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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03/02/2025 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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