TRT1 - 0100698-29.2025.5.01.0246
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2025 10:38
Expedido(a) mandado a(o) AZULEJOS ANTIGOS BOTAFOGO LTDA
-
11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de AZULEJOS ANTIGOS II E DECORACOES LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100698-29.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA RECLAMADO: BARBOSA E FONTES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AZULEJOS ANTIGOS BOTAFOGO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 13/10/2025 às 09:50 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25060416112490300000230051460?instancia=1 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 7- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa em formato eletrônico, mediante a utilização do editor de texto do sistema PJe-JT ou juntada de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de padrão "PDF-A" e os demais documentos no formato Portable Document Format (.pdf), podendo ou não ter o padrão "PDF-A". 8- A Contestação, Reconvenção, Exceção e documentos que as acompanham deverão ser protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 9- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 10- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 11- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 05 de setembro de 2025.
FABIO BASTOS MACHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AZULEJOS ANTIGOS BOTAFOGO LTDA -
05/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 10:16
Expedido(a) edital a(o) AZULEJOS ANTIGOS BOTAFOGO LTDA
-
05/09/2025 10:16
Expedido(a) mandado a(o) AZULEJOS ANTIGOS BOTAFOGO LTDA
-
05/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) AZULEJOS ANTIGOS II E DECORACOES LTDA
-
05/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) AZULEJOS ANTIGOS II E DECORACOES LTDA
-
05/09/2025 10:16
Expedido(a) notificação a(o) BARBOSA E FONTES LTDA
-
05/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BARBOSA E FONTES LTDA
-
05/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA
-
05/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA
-
05/09/2025 10:06
Audiência una designada (13/10/2025 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48bc051 proferido nos autos.
Defiro o requerido pela parte autora na petição de Id b699934, retiro, neste ato, o feito de pauta, ante a exiguidade de tempo.
Reinclua-se o feito em pauta, em seguida, notifiquem-se as partes, sendo a segunda ré AZULEJOS ANTIGOS BOTAFOGO LTDA por mandado no endereço Rua da Passagem, nº 137, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22290-031, conforme Id b699934, devendo ser anexada cópia da referida petição ao mandado, por cautela, notifique-se, ainda, por edital. jsa SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZULEJOS ANTIGOS II E DECORACOES LTDA -
01/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) AZULEJOS ANTIGOS II E DECORACOES LTDA
-
01/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA
-
01/09/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:50
Audiência una cancelada (05/09/2025 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/09/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/09/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 02:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2025 09:40
Expedido(a) edital a(o) AZULEJOS ANTIGOS BOTAFOGO LTDA
-
07/08/2025 09:40
Expedido(a) mandado a(o) AZULEJOS ANTIGOS BOTAFOGO LTDA
-
06/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de AZULEJOS ANTIGOS II E DECORACOES LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA em 22/07/2025
-
16/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AZULEJOS ANTIGOS II E DECORACOES LTDA
-
15/07/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) AZULEJOS ANTIGOS II E DECORACOES LTDA
-
15/07/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) AZULEJOS ANTIGOS BOTAFOGO LTDA
-
15/07/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) BARBOSA E FONTES LTDA
-
15/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AZULEJOS ANTIGOS II E DECORACOES LTDA
-
15/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AZULEJOS ANTIGOS BOTAFOGO LTDA
-
15/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BARBOSA E FONTES LTDA
-
15/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA
-
15/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA
-
14/07/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100698-29.2025.5.01.0246 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
11/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AZULEJOS ANTIGOS II E DECORACOES LTDA
-
11/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA
-
11/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/07/2025 17:33
Audiência una designada (05/09/2025 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/07/2025 11:09
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AZULEJOS ANTIGOS II E DECORACOES LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA em 09/07/2025
-
01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16f7db proferida nos autos.
No intento de impedir a escolha aleatória e abusiva do foro judicial, a Lei 14.879/2024 modificou o art. 63 do Código de Processo Civil para alterar a redação do seu § 1o e incluir o § 5o, autorizando ao Juízo declinar a competência territorial de ofício nos seguintes termos: “§ 5o O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”.
Registro que a referida lei entrou em vigor na data de sua publicação (art. 2o), D.O.U de 05/06/2024 , pág. no 2.
Essa inovação legislativa fortalece o princípio do Juiz Natural, além de estar em consonância com a Recomendação no 154, de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, especificamente em seu item (4) do Anexo A.
Nos presentes autos, o próprio autor confirma que "o local de trabalho era em São Gonçalo/RJ, e que o endereço constante, atualmente, nos cadastros legais da 1ª Reclamada provavelmente é meramente o seu escritório, para fins de recebimento de correspondência, conforme consta em seus cadastros legais".
A escolha deste foro, portanto, se mostra arbitrária e desprovida de fundamento, contrariando o princípio do Juiz Natural e o disposto no art. 63, § 5o, do CPC, aplicável ao processo trabalhista, uma vez que a competência territorial, em regra, é determinada pela localidade da prestação dos serviços, independentemente do local da contratação (art. 651 da CLT).
Diante disso, acolho a exceção de incompetência territorial, com fulcro do artigo 651, caput da CLT.
Retire-se o feito de pauta do dia 29/07/2025 às 09h40.
Redistribua-se a ação para uma das Varas do Trabalho de São Gonçalo.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AZULEJOS ANTIGOS II E DECORACOES LTDA -
30/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) AZULEJOS ANTIGOS II E DECORACOES LTDA
-
30/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA
-
30/06/2025 15:52
Acolhida a exceção de incompetência
-
30/06/2025 14:08
Audiência inicial cancelada (29/07/2025 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/06/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/06/2025 13:58
Encerrada a conclusão
-
29/06/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/06/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100698-29.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA RECLAMADO: BARBOSA E FONTES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) : ao excepto.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA -
25/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA
-
24/06/2025 15:44
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
24/06/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b4df2 proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2023 e 2024 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2024 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas.
Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC), a qual reproduzo na íntegra: Dessa forma adoto o mesmo posicionamento, com respaldo da Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho Dora Maria da Costa.
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
INCLUÍDO NA PAUTA PARA: 29/07/2025 09:40 horas - INICIAL não una Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA -
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) LEOMIR PEIXOTO DE SOUSA
-
10/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/06/2025 10:42
Audiência inicial designada (29/07/2025 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/06/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100627-39.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Alves Epifani Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2025 23:59
Processo nº 0100709-56.2021.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josemar Correa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2021 18:15
Processo nº 0101029-03.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leandro da Silva Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 14:31
Processo nº 0010139-33.2015.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Geao Marotti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2023 11:22
Processo nº 0010139-33.2015.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Geao Marotti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2015 18:08