TRT1 - 0101225-78.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de LUCIMAR MORAES DE SOUZA em 21/08/2025
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13/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 09:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 492d6f3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
As partes apresentaram a petição de acordo de id #id:37fda61 , requerendo a homologação pelo Juízo, que foi assinado pelo patrono da autora e da ré, os quais possuem poderes especiais para tanto.
A petição obedece o estabelecido nos artigos 652 – A da CLT atendendo os requisitos legais para o deferimento do acordo.
Custas no importe de R$ 180,00, calculadas sobre o valor do acordo, para a parte reclamante, isentas em virtude dos benefícios da justiça gratuita, ora deferidos. O acordo deverá ser pago na forma avençada pelas partes, incidindo, no caso de atraso/inadimplemento, a multa estipulada pelas mesmas, qual seja, 50% sobre a parcela inadimplida, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas.
Contribuição previdenciária e imposto de renda, incabíveis, dada a natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo. O inadimplemento das despesas processuais supra mencionadas acarretará o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023. Pelo presente, resolvo homologar os termos da transação, em quitação do postulado na inicial.
Cancele-se o Sisbajud #id:b86bf2d Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, dê-se baixa e arquive-se.
QUEIMADOS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
12/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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12/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAES DE SOUZA
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12/08/2025 09:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/08/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/08/2025 15:37
Juntada a petição de Acordo
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21/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIMAR MORAES DE SOUZA em 02/07/2025
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13/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91307a7 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o pedido #id:0628729 para determinar que seja cancelada a ordem de bloqueio #id:f1f83ac.
Concedo 10 dias para a reclamada pagar/garantir a execução ou apresentar petição de acordo conjunta com a reclamante.
Após, sem manifestação, execute-se. QUEIMADOS/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
12/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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12/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAES DE SOUZA
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12/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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04/05/2025 18:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/05/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/04/2025 13:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 14/04/2025
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444ce91 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o inadimplemento do acordo e da cláusula estipulada, intime-se a reclamada a proceder o pagamento no prazo de 15 dias, do valor da multa de 50% incidente sobre o saldo remanescente, com antecipação das parcelas vincendas.
Não comprovado o pagamento nos autos, execute-se através do SisbaJud.
Providencie a secretaria.
QUEIMADOS/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
20/03/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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20/03/2025 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCIMAR MORAES DE SOUZA em 13/03/2025
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13/03/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d111c93 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a reclamada para que se manifeste sobre a alegação de descumprimento de acordo, no prazo de cinco dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, inicie-se a execução perante o PJe e ao SISBAJUD. QUEIMADOS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR MORAES DE SOUZA -
27/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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27/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAES DE SOUZA
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27/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 05:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 05:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/02/2025 05:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 10:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 15:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/08/2024 17:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/08/2024 17:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/08/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/08/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101225-78.2022.5.01.0571 RECLAMANTE: LUCIMAR MORAES DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO SOCIAL SE LIGA DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO SOCIAL SE LIGA NOTIFICAÇÃO PJeFica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: CONCILIAÇÃOData: 07/08/2024 09:20 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoQueremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAES DE SOUZA
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28/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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28/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAES DE SOUZA
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28/06/2024 14:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/08/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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25/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 24/06/2024
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13/06/2024 11:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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21/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/05/2024 10:58
Iniciada a execução
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10/05/2024 02:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 09/05/2024
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06/05/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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30/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAES DE SOUZA
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30/04/2024 13:21
Homologada a liquidação
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29/04/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUCIMAR MORAES DE SOUZA em 26/04/2024
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18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
17/04/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAES DE SOUZA
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22/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de LUCIMAR MORAES DE SOUZA em 21/02/2024
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09/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
08/02/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAES DE SOUZA
-
08/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/02/2024 10:11
Iniciada a liquidação
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08/02/2024 10:11
Transitado em julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 07/02/2024
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08/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUCIMAR MORAES DE SOUZA em 07/02/2024
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25/01/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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23/01/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAES DE SOUZA
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23/01/2024 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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23/01/2024 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIMAR MORAES DE SOUZA
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06/11/2023 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/11/2023 12:40
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2023 10:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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06/11/2023 09:29
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2023 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 07/07/2023
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27/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUCIMAR MORAES DE SOUZA em 26/06/2023
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22/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUCIMAR MORAES DE SOUZA em 21/06/2023
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16/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 05:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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15/06/2023 05:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAES DE SOUZA
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13/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAES DE SOUZA
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12/06/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/06/2023 19:20
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2023 10:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/06/2023 19:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/08/2023 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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14/03/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAES DE SOUZA
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09/03/2023 11:08
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2023 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de LUCIMAR MORAES DE SOUZA em 09/02/2023
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19/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAES DE SOUZA
-
17/01/2023 19:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIMAR MORAES DE SOUZA
-
17/01/2023 11:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISA TORRES SANVICENTE
-
16/12/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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