TRT1 - 0100287-12.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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21/08/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/08/2025 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2025 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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08/08/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 15:23
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAIS DA SILVA SABINO em 18/07/2025
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25/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea260c1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro a reiteração dos convênio INFOJUD e RENAJUD.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por execução frustrada). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DA SILVA SABINO -
24/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA SABINO
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24/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9235c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente, para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por execução frustrada). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DA SILVA SABINO -
23/05/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA SABINO
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23/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/05/2025 03:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/02/2025 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 13:42
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) KADIMA RESTAURANTE NIGHT CLUB LTDA - EPP
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20/01/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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17/01/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/12/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA SABINO
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21/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/10/2024 17:18
Registrada a inclusão de dados de KADIMA RESTAURANTE NIGHT CLUB LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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30/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de KADIMA RESTAURANTE NIGHT CLUB LTDA - EPP em 16/07/2024
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17/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) KADIMA RESTAURANTE NIGHT CLUB LTDA - EPP
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18/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/05/2024 11:29
Iniciada a execução
-
15/05/2024 11:29
Transitado em julgado em 24/04/2024
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04/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de KADIMA RESTAURANTE NIGHT CLUB LTDA - EPP em 03/05/2024
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09/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de THAIS DA SILVA SABINO em 08/04/2024
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03/04/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) KADIMA RESTAURANTE NIGHT CLUB LTDA - EPP
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21/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA SABINO
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19/03/2024 22:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 986,24
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19/03/2024 22:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS DA SILVA SABINO
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19/03/2024 22:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIS DA SILVA SABINO
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21/02/2024 18:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/02/2024 17:27
Audiência una por videoconferência realizada (21/02/2024 13:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) KADIMA RESTAURANTE NIGHT CLUB LTDA - EPP
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08/02/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA SABINO
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08/02/2024 09:29
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 13:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 09:29
Audiência una por videoconferência cancelada (21/02/2024 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2023 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2023 16:09
Expedido(a) mandado a(o) KADIMA RESTAURANTE NIGHT CLUB LTDA - EPP
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25/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/08/2023 12:51
Encerrada a conclusão
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24/08/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/08/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA SABINO
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16/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/08/2023 14:05
Encerrada a conclusão
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15/08/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/08/2023 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/08/2023 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2023 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2023 11:07
Expedido(a) mandado a(o) KADIMA RESTAURANTE NIGHT CLUB LTDA - EPP
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26/07/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA SABINO
-
19/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/07/2023 11:59
Encerrada a conclusão
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13/07/2023 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
07/07/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) KADIMA RESTAURANTE NIGHT CLUB LTDA - EPP
-
04/07/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA SABINO
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04/07/2023 15:17
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DA SILVA SABINO
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03/07/2023 08:41
Expedido(a) mandado a(o) KADIMA RESTAURANTE NIGHT CLUB LTDA - EPP
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30/06/2023 19:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAIS DA SILVA SABINO
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26/06/2023 13:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de KADIMA RESTAURANTE NIGHT CLUB LTDA - EPP em 23/06/2023
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19/06/2023 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/04/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2023 12:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) KADIMA RESTAURANTE NIGHT CLUB LTDA - EPP
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14/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/04/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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