TRT1 - 0100177-90.2021.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6ee0d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Por exauridas sem sucesso as ferramentas de pesquisa patrimonial básica à disposição do Juízo listadas no art. 2º do Ato Conjunto nº 7/2024, ao Exequente para derradeira vista dos autos, em 30 (trinta) dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução, iniciando-se, após o referido prazo, a contagem do prazo prescricional conforme art. 11-A da CLT.
Decorrido in albis, aguarde-se o decurso do prazo prescricional.
Para tanto, considerando o disposto no art. 225 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, registre-se perante o sistema informatizado sobrestamento do tipo "Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (12259)", fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
ITABORAI/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA SILVA CASANOVA -
02/09/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA CASANOVA
-
02/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA CASANOVA em 01/09/2025
-
22/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445d90e proferido nos autos.
Renove-se a notificação da parte autora. ITABORAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA SILVA CASANOVA -
21/08/2025 05:15
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
21/08/2025 05:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA CASANOVA
-
21/08/2025 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA CASANOVA em 19/08/2025
-
08/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA CASANOVA
-
07/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/07/2025 11:21
Registrada a inclusão de dados de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/07/2025 11:21
Registrada a inclusão de dados de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/07/2025 11:20
Registrada a exclusão de dados de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA no BNDT
-
09/07/2025 15:12
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/07/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 17/06/2025
-
13/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100177-90.2021.5.01.0451 RECLAMANTE: EVANDRO DA SILVA CASANOVA RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para efetuar o pagamento no valor de R$ 53.183,74, sendo R$ 46.722,65 referentes ao crédito líquido do Reclamante, Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do Reclamante de R$2.336,13 e R$ 4.124,96 referentes à contribuição previdenciária (empregado e empregador), no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 11 de junho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES -
11/06/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA PARTICIPACOES S/A
-
11/06/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
-
04/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/05/2025 08:35
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
11/04/2025 10:11
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
-
25/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 20/03/2025
-
27/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA CASANOVA em 26/02/2025
-
21/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA PARTICIPACOES S/A
-
21/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
-
13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
12/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA CASANOVA
-
12/02/2025 12:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EVANDRO DA SILVA CASANOVA
-
29/01/2025 07:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 16/12/2024
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 21/11/2024
-
08/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA PARTICIPACOES S/A
-
08/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
-
29/10/2024 14:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c649bab) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/10/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA CASANOVA
-
09/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/09/2024 14:18
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
13/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/08/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA CASANOVA
-
02/08/2024 15:04
Registrada a inclusão de dados de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
19/07/2024 22:27
Iniciada a execução
-
16/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA CASANOVA em 01/07/2024
-
18/06/2024 12:28
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
13/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
11/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA CASANOVA
-
10/06/2024 11:27
Homologada a liquidação
-
10/06/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 07/05/2024
-
19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
03/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/04/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 09:35
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA CASANOVA em 14/03/2024
-
14/03/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
06/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA CASANOVA
-
01/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/02/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
28/02/2024 18:55
Iniciada a liquidação
-
28/02/2024 18:55
Transitado em julgado em 18/12/2023
-
06/02/2024 04:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2022 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/09/2022 13:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
-
14/09/2022 13:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
09/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA CASANOVA em 08/09/2022
-
06/09/2022 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/09/2022 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
26/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA CASANOVA
-
25/08/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/08/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
09/08/2022 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
09/08/2022 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANDRO DA SILVA CASANOVA sem efeito suspensivo
-
08/08/2022 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA CASANOVA em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
-
01/07/2022 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
23/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/06/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
21/06/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA CASANOVA
-
21/06/2022 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
21/06/2022 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVANDRO DA SILVA CASANOVA
-
09/05/2022 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/05/2022 06:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/05/2022 14:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
19/01/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/12/2021 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/12/2021 10:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2022 14:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
07/12/2021 17:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/12/2021 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
19/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
18/08/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/08/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA CASANOVA
-
18/08/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 09:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/12/2021 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA CASANOVA em 17/08/2021
-
17/08/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/08/2021 14:23
Juntada a petição de Manifestação (provas rte)
-
16/08/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação defesa e documentos)
-
30/07/2021 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA CASANOVA
-
20/07/2021 17:37
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA FOLHAS DE PONTO ESQUADRA)
-
19/07/2021 18:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação Esquadra)
-
19/07/2021 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ESQUADRA)
-
27/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 26/04/2021
-
25/04/2021 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2021
-
25/04/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 11:11
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
13/04/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/04/2021 14:20
Encerrada a conclusão
-
13/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/04/2021
-
10/04/2021 00:27
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA CASANOVA em 09/04/2021
-
05/04/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
30/03/2021 18:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/03/2021 09:41
Juntada a petição de Manifestação (citação por edital)
-
25/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA CASANOVA
-
24/03/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
24/03/2021 13:20
Encerrada a conclusão
-
18/03/2021 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/03/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 09:09
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/03/2021 09:09
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
10/03/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/03/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102003-52.2018.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Flavio Dantas Paschoal da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2018 15:06
Processo nº 0011541-60.2014.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Albano Nogueira D Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2014 13:57
Processo nº 0101088-96.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Tereza Soeiro Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 15:54
Processo nº 0100345-56.2019.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Luis da Silva Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2019 10:58
Processo nº 0101166-69.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2022 20:51