TRT1 - 0101416-71.2019.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA ARAUJO DA SILVA em 07/08/2025
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25/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ARAUJO DA SILVA
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24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 14:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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08/07/2025 09:43
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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06/03/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/02/2025 12:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA ARAUJO DA SILVA em 27/02/2025
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27/02/2025 08:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101416-71.2019.5.01.0008 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECORRIDO: SANDRA ARAUJO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d04bb56, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso da ré e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para (a) excluir da condenação o pagamento de (a.1) adicional de insalubridade e reflexos; (a.2) horas extras excedentes da sétima diária e da quadragésima segunda semanal e reflexos; (a.3) indenização para reparação por dano moral; (b) declarar que a quitação do intervalo intrajornada suprimido no período de 19/12/2014 (marco prescricional) a 29/03/2016 deverá ser feita nas hipóteses de gozo do intervalo entre placas em montante inferior a 1 hora até 31/05/2015 e a 30 minutos a partir de 01/06/2015, como se apurar em regular liquidação de cálculos, observadas as guias ministeriais e, na sua ausência, considerado como não usufruída regularmente a pausa em questão; (c) condenar a autora em honorários sucumbenciais em prol do patrono da demandada, na base de 10% dos valores atribuídos na inicial aos pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva prevista pelo parágrafo 4º do Art. 791-A da CLT, nos estritos termos da decisão proferida pelo E.
STF nos autos da ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade da expressão 'desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa' constante no referido dispositivo legal, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Em face da redução da condenação, retifica-se o valor fixado na sentença a esse título para R$25.000,00, sendo as custas de R$500,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
13/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ARAUJO DA SILVA
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13/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 10:20
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido em parte
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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24/10/2024 08:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 22:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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17/10/2024 10:53
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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17/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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17/10/2024 09:35
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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17/10/2024 09:25
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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29/07/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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