TRT1 - 0100765-20.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 13:33
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 13:33
Transitado em julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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02/09/2025 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA MARIA GARCIA GUEDES
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02/09/2025 12:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/09/2025 12:35
Audiência una realizada (02/09/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA GARCIA GUEDES em 03/07/2025
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27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA GARCIA GUEDES em 26/06/2025
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA GARCIA GUEDES em 17/06/2025
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13/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100765-20.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: ROSANGELA MARIA GARCIA GUEDES RECLAMADO: CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): ROSANGELA MARIA GARCIA GUEDES Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 02/09/2025 09:30 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA GARCIA GUEDES -
11/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA GARCIA GUEDES
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11/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA GARCIA GUEDES
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11/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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11/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CORUJA VEIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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11/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA GARCIA GUEDES
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11/06/2025 12:41
Audiência una designada (02/09/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2025 12:31
Expedido(a) alvará a(o) ROSANGELA MARIA GARCIA GUEDES
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10/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa1482a proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da Tutela antecipada para que seja(m) expedido(s) alvará para saque dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS e ofício para sua habilitação no Programa do seguro-desemprego.
Considerando o documento de ID. 124c56a, que comprova o caráter imotivado da dispensa, DEFIRO o pedido de Antecipação de Tutela, com fundamento no artigo 300 do CPC.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e Ofício para habilitação da parte autora no Programa do seguro-desemprego.
Inclua-se o feito em pauta UNA presencial, notificando-se a reclamante e citando-se o reclamado.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA GARCIA GUEDES -
09/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA GARCIA GUEDES
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09/06/2025 09:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSANGELA MARIA GARCIA GUEDES
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06/06/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/06/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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