TRT1 - 0011476-02.2014.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
27/06/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de RENATO HENRIQUE DE MOURA em 24/06/2025
-
14/06/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
14/06/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ccd135 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos da certidão retro, recebo o Agravo de Petição, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte ré para contraminuta, no prazo de oito dias .
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTRUTEC INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME -
10/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTEC INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
10/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO HENRIQUE DE MOURA
-
10/06/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO HENRIQUE DE MOURA sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 17:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/06/2025 16:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/06/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a686c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual.
No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito por mais de dois anos (art. 7, XXIX, CF/88 e artigo 11-A da CLT), deixando de praticar os atos que lhe cabiam.
Dessa forma, considerando-se que o Exequente se manteve inerte por mais de dois anos a partir da intimação – a qual ocorreu após o início da vigência da lei 13.467/17 - deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pelo que pronuncio a prescrição intercorrente admitida pelo artigo 11-A, da CLT.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo legal, certifique-se.
Arquive-se com baixa. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO HENRIQUE DE MOURA -
05/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO HENRIQUE DE MOURA
-
05/02/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
04/02/2025 20:01
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/02/2025 20:00
Desarquivados os autos
-
05/07/2022 08:29
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de RENATO HENRIQUE DE MOURA em 04/07/2022
-
17/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATO HENRIQUE DE MOURA
-
14/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
11/05/2022 19:42
Encerrada a conclusão
-
08/03/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
10/01/2022 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2021 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2021 10:49
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RENATO HENRIQUE DE MOURA
-
12/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de RENATO HENRIQUE DE MOURA em 11/11/2021
-
16/10/2021 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO HENRIQUE DE MOURA
-
17/09/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
01/09/2021 00:22
Decorrido o prazo de RENATO HENRIQUE DE MOURA em 31/08/2021
-
24/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATO HENRIQUE DE MOURA
-
23/08/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/08/2021 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2019 17:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
31/05/2019 16:21
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
08/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de RENATO HENRIQUE DE MOURA em 07/05/2019 23:59:59
-
06/04/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
-
06/04/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 22:37
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
07/02/2019 01:23
Decorrido o prazo de ESTRUTEC INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME em 06/02/2019 23:59:59
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07/02/2019 01:23
Decorrido o prazo de RENATO HENRIQUE DE MOURA em 06/02/2019 23:59:59
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24/01/2019 00:52
Decorrido o prazo de RENATO HENRIQUE DE MOURA em 23/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 10:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 10:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 05:07
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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05/12/2018 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2018
-
01/12/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 22:21
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
26/11/2018 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 02:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 21:53
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
27/05/2018 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/05/2018 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2018 12:05
Leilão ou praça designado(a) (.)
-
05/04/2018 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2018 12:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/04/2018 12:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/04/2018 11:37
Leilão ou praça designado(a) (09.05.2018 e 09.05.2018, às 11:00, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ)
-
05/04/2018 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2018 11:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/04/2018 11:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/09/2017 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2017 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2017 11:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/08/2017 11:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/07/2017 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 15:47
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
25/04/2017 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/04/2017 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2017 13:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/04/2017 13:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/03/2017 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 16:34
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
07/02/2017 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 18:24
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
25/10/2016 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2016 10:20
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
10/10/2016 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2016 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/10/2016 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/08/2016 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 15:40
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
12/05/2016 11:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/05/2016 10:47
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
23/04/2016 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2016 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/04/2016 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2016 12:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/04/2016 12:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/04/2016 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2016 12:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/04/2016 12:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/03/2016 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 17:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/03/2016 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/02/2016 17:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2016 17:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/02/2016 17:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/01/2016 19:12
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
16/11/2015 10:36
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
16/11/2015 10:35
Iniciada a liquidação por cálculos
-
15/11/2015 16:35
Decorrido o prazo de ANA FLAVIA BATISTA LOPES em 27/10/2015 23:59:59
-
26/10/2015 14:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2015
-
26/10/2015 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2015 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2015 19:09
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
14/04/2015 14:44
Transitado em julgado em 14/04/2015
-
14/04/2015 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 110.00
-
14/04/2015 14:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO HENRIQUE DE MOURA
-
14/04/2015 14:03
Homologada a Transação
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14/04/2015 14:03
Audiência inicial realizada (14/04/2015 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/02/2015 16:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/12/2014 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
-
19/12/2014 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2014 14:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/12/2014 14:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/11/2014 14:04
Audiência inicial redesignada (14/04/2015 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2014 14:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/09/2014 08:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a RENATO HENRIQUE DE MOURA - CPF: *36.***.*76-13
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10/09/2014 15:46
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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09/09/2014 16:55
Audiência una designada (27/11/2014 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/09/2014 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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