TRT1 - 0100850-21.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025
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08/09/2025 13:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2025 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação (ED ERJ)
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27/08/2025 04:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100850-21.2022.5.01.0040 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: JAIRO BAHIA DE AMORIM, RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA RECORRIDO: JAIRO BAHIA DE AMORIM, RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, UNIÃO FEDERAL (AGU) VFS Tomar ciência da decisão de id8ca716d : "… por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao do autor para condenar os reclamados, sendo os entes públicos de forma subsidiária, ao pagamento de horas extras com relação ao período em que a reclamada não trouxe os cartões de ponto observando-se a jornada apontada na inicial e negar provimento ao apelo da ré, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator." Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO BAHIA DE AMORIM -
26/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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26/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA
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26/08/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO BAHIA DE AMORIM
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13/08/2025 10:16
Conhecido o recurso de RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-03 e não provido
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13/08/2025 10:16
Conhecido o recurso de JAIRO BAHIA DE AMORIM - CPF: *89.***.*91-23 e provido em parte
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22/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
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21/07/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/07/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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16/07/2025 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100850-21.2022.5.01.0040 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 28 na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300444000000122910631?instancia=2 -
10/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/06/2025 12:31
Convertido o julgamento em diligência
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10/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:31
Determinada a requisição de informações
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10/06/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/06/2025 16:11
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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09/06/2025 14:49
Declarada a incompetência
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06/06/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 13:34
Redistribuído por sorteio por suspeição
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27/02/2025 12:48
Proferida decisão
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26/02/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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22/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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