TST - 0101052-25.2021.5.01.0204
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5beba2 proferido nos autos.
Quanto à petição do reclamante ao ID a38fe7c, indefiro.
Sua impugnação, ao ID e0a4ef6, menciona expressamente a OJ 97 da SBDI-1 do TST, que limita a integração do adicional noturno às horas extras prestadas no horário noturno (considerando-se a prorrogação, conforme súmula 60 do TST).
E não poderia ser diferente, visto que a integração de adicional noturno em horas diurnas, fora da abrangência da prorrogação da súmula 60, incorreria em enriquecimento ilícito do reclamante.
Assim, defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação retificados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHAYENE MORAES FRANCISCO -
21/08/2023 08:42
Baixa Definitiva
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18/08/2023 12:46
Transitado em Julgado em 18.08.2023
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27/06/2023 07:00
Publicado despacho em 27.06.2023.
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26/06/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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19/06/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/06/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 14:11
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/06/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/06/2023 13:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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