TRT1 - 0101155-13.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 14:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.759,78)
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18/08/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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04/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MIRANDA DA PURIFICACAO
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04/08/2025 18:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 18:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLINE MIRANDA DA PURIFICACAO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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25/07/2025 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/07/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MIRANDA DA PURIFICACAO
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14/07/2025 19:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/07/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/07/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5e3ba proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE MIRANDA DA PURIFICACAO -
02/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MIRANDA DA PURIFICACAO
-
02/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/06/2025 12:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f0edc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e mais o que dos autos do processo nº 0101155-13.2024.5.01.0047 consta, DECIDE a MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro-RJ, na reclamatória ajuizada por CAROLINE MIRANDA DA PURIFICACAO em face de Quanto ao mérito julgar procedentes em parte os pedidos deduzidos na exordial, para condenar a reclamada, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. nas obrigações de PAGAR, após o trânsito em julgado, conforme fundamentação da presente decisão, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos termos e limites fixados na exordial, nos moldes dos artigos 141 e 492 do CPC/2015.
Defiro a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado; Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Defiro o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica o reclamante isento do referido pagamento.
São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Tudo consoante fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$2.759,78 (dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), calculadas sobre o valor da alçada.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
19/06/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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19/06/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MIRANDA DA PURIFICACAO
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19/06/2025 21:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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19/06/2025 21:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINE MIRANDA DA PURIFICACAO
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19/06/2025 21:40
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE MIRANDA DA PURIFICACAO
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10/06/2025 21:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/06/2025 19:51
Audiência de instrução realizada (10/06/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a7dfe proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a alteração da modalidade da audiência já designada (10/06/2025 11:00) a fim de que seja realizada de forma presencial.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
29/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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29/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MIRANDA DA PURIFICACAO
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29/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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29/05/2025 11:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:11
Audiência de instrução designada (10/06/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 11:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/06/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 11:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/01/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/12/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 18:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 18:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/12/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 18:16
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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08/10/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINE MIRANDA DA PURIFICACAO
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08/10/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/04/2025 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 12:11
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 09:55 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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