TRT1 - 0100717-35.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA DA COSTA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de VAGNER CORREIA DA COSTA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de TAMIRES FERREIRA DA COSTA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SERGIO CORREIA DA COSTA FILHO em 17/09/2025
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18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SIRLENE BERINI FERREIRA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SERGIO CORREIA DA COSTA em 17/09/2025
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09/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CORREIA DA COSTA
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08/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER CORREIA DA COSTA
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08/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FERREIRA DA COSTA
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08/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CORREIA DA COSTA FILHO
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08/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE BERINI FERREIRA
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08/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CORREIA DA COSTA
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08/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/09/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/08/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA DA COSTA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de VAGNER CORREIA DA COSTA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de TAMIRES FERREIRA DA COSTA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERGIO CORREIA DA COSTA FILHO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SIRLENE BERINI FERREIRA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERGIO CORREIA DA COSTA em 25/06/2025
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23/06/2025 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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14/06/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 12:19
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e800410 proferido nos autos.
Apresentada a presente ação de cumprimento de sentença, visando execução individual de sentença referente à Ação Coletiva nº 0088400-80.1989.5.01.0241 em face de ENEL BRASIL S/A.
Cite-se a executada POR MANDADO para, no prazo de 30 dias, tomar ciência da presente ação, bem como para fornecer os contracheques do período de fevereiro a setembro de 1989, necessários a elaboração dos cálculos, assim como as fichas financeiras dos substituídos processuais tal como determinado pelo D.
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, nos autos do processo coletivo nº 0088400-80.1989.5.01.0241.
Vindo a informação, intime-se o autor para apresentar cálculos, em 30 dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e posterior homologação, podendo sugerir a nomeação de perito contábil se a complexidade dos cálculos assim exigir.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CORREIA DA COSTA FILHO - VAGNER CORREIA DA COSTA - VITOR CORREIA DA COSTA - SIRLENE BERINI FERREIRA - SERGIO CORREIA DA COSTA - TAMIRES FERREIRA DA COSTA -
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CORREIA DA COSTA
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10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER CORREIA DA COSTA
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10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRES FERREIRA DA COSTA
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10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CORREIA DA COSTA FILHO
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10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE BERINI FERREIRA
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10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CORREIA DA COSTA
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10/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/06/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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