TRT1 - 0100629-60.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df2c141 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 13/5/05/2025, ID 8b64bfa, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 05/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID c162b35, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MEGA MAIS ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS -
23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MEGA MAIS ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
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23/05/2025 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIELE MARQUES DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MEGA MAIS ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 15/05/2025
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13/05/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MEGA MAIS ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
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30/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE MARQUES DA SILVA SANTOS
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30/04/2025 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.133,96
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30/04/2025 13:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIELE MARQUES DA SILVA SANTOS
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27/03/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/03/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 12:37
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 15:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a123d27) para Réplica
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23/10/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/10/2024 12:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2024 02:45
Decorrido o prazo de MEGA MAIS ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 13/09/2024
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14/09/2024 02:42
Decorrido o prazo de ADRIELE MARQUES DA SILVA SANTOS em 13/09/2024
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11/09/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MEGA MAIS ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
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03/09/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELE MARQUES DA SILVA SANTOS
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03/09/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/09/2024 23:14
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 23:14
Audiência una por videoconferência cancelada (03/02/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de MEGA MAIS ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 02/07/2024
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03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de ADRIELE MARQUES DA SILVA SANTOS em 02/07/2024
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22/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 16:20
Expedido(a) notificação a(o) MEGA MAIS ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
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21/06/2024 16:20
Expedido(a) notificação a(o) ADRIELE MARQUES DA SILVA SANTOS
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21/05/2024 10:40
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/05/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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