TRT1 - 0101239-28.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/06/2025
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06/06/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bff524a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025, ID 721b69c, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente, condenando o Município subsidiariamente, e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 22/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 079da5e, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOCELINO DA PENHA
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23/05/2025 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOCELINO DA PENHA em 05/05/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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12/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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12/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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12/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOCELINO DA PENHA
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12/04/2025 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,00
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12/04/2025 18:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO JOCELINO DA PENHA
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31/03/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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27/03/2025 17:09
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 14:52
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2025 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2025 22:12
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 22:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 11:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/02/2025
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17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 16/12/2024
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17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOCELINO DA PENHA em 16/12/2024
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09/12/2024 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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05/12/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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05/12/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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05/12/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/12/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOCELINO DA PENHA
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05/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/12/2024 14:54
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2025 10:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 14:54
Audiência una cancelada (11/02/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/10/2024
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 02/10/2024
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 02/10/2024
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOCELINO DA PENHA em 01/10/2024
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25/09/2024 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2024 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2024 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2024 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
24/09/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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24/09/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/09/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOCELINO DA PENHA
-
20/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:13
Audiência una designada (11/02/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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