TRT1 - 0100016-50.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO VIANA DA SILVA em 12/08/2025
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07/08/2025 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
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28/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO VIANA DA SILVA
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28/07/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONDELEZ BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CLAUDIO VIANA DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MONDELEZ BRASIL LTDA em 25/07/2025
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25/07/2025 22:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a7827 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, conheço dos embargos de declaração por tempestivos e, no mérito, acolho-os em parte para prestar os esclarecimentos contidos na fundamentação a respeito da composição da base de cálculo da verba deferida.
Ficam as partes cientes de que a oposição de embargos de declaração sem a estrita demonstração de adequação à hipótese legal do artigo 897-A da CLT implicará aplicação de multa incidente sobre o valor atualizado da causa. Intimem-se as partes pelo DEJT.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO VIANA DA SILVA -
11/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
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11/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO VIANA DA SILVA
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11/07/2025 13:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIS CLAUDIO VIANA DA SILVA
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02/07/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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02/07/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 11:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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26/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16feba5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamado para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MONDELEZ BRASIL LTDA -
25/06/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
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25/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/06/2025 20:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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14/06/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
14/06/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1111f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, declaro prescritas as parcelas anteriores a 26/08/2018 e, no mérito propriamente dito, julgo procedente em parte a ação ajuizada por LUIS CLAUDIO VIANA DA SILVA em face de MONDELEZ BRASIL LTDA, a fim de condenar a ré a pagar: i) ao autor o adicional do artigo 8º da Lei nº 3.207/1957, com reflexos em décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional, descansos semanais remunerados e depósitos do FGTS; ii) ao advogado do autor honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação exclusivamente para essa finalidade (R$ 100.000,00) a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO VIANA DA SILVA -
10/06/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
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10/06/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO VIANA DA SILVA
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10/06/2025 22:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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10/06/2025 22:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS CLAUDIO VIANA DA SILVA
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10/06/2025 22:35
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CLAUDIO VIANA DA SILVA
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15/04/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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15/04/2025 11:07
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 23:55
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 16:28
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIAN JORGE GOMES DA COSTA em 21/02/2025
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20/02/2025 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2025 18:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALBERTO NUNES DA SILVA
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19/02/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 10:20
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIAN JORGE GOMES DA COSTA
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17/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 14:19
Audiência de instrução designada (02/04/2025 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 14:00
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
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06/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO VIANA DA SILVA
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06/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
-
06/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO VIANA DA SILVA
-
06/09/2024 14:34
Audiência de instrução designada (13/02/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 14:34
Audiência de instrução cancelada (14/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 22:01
Juntada a petição de Réplica
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27/05/2024 11:47
Audiência de instrução designada (14/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 11:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 11:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 13:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 13:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 13:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 18:51
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO VIANA DA SILVA
-
26/02/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
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26/02/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO VIANA DA SILVA
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02/02/2024 15:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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14/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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