TRT1 - 0100331-17.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JUNTA DE ACAO SOCIAL DA CONVENCAO BATISTA CARIOCA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAMILA TORQUATO GOMES DE MORAES em 11/06/2025
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29/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0545844 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + retirar restrições + verificar saldo SENTENÇA PJe-JT Por integralmente cumprido o acordo, julgo extinta a presente execução.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA TORQUATO GOMES DE MORAES -
28/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JUNTA DE ACAO SOCIAL DA CONVENCAO BATISTA CARIOCA
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28/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA TORQUATO GOMES DE MORAES
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28/05/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/05/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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26/05/2025 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/05/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/05/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/05/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/05/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/05/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/05/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/05/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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26/05/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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03/10/2024 12:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/10/2024 12:37
Iniciada a execução
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03/10/2024 12:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/10/2024 12:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAMILA TORQUATO GOMES DE MORAES
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03/10/2024 12:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/10/2024 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 08:08
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: dc94880) para Contestação
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03/10/2024 00:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA TORQUATO GOMES DE MORAES
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16/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/04/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) CAMILA TORQUATO GOMES DE MORAES
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02/04/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) CAMILA TORQUATO GOMES DE MORAES
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02/04/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) JUNTA DE ACAO SOCIAL DA CONVENCAO BATISTA CARIOCA
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01/04/2024 08:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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