TRT1 - 0100199-95.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF
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03/09/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF em 02/09/2025
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01/09/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARMEM LUCIA DE BRITO em 29/08/2025
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05/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA DE BRITO
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05/08/2025 13:36
Registrada a inclusão de dados de A&C CASA DE FESTAS E BUFFET INFANTIL EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/07/2025 14:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/07/2025 11:18
Iniciada a execução
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29/07/2025 17:43
Homologada a liquidação
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29/07/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF em 25/07/2025
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11/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF
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11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de A&C CASA DE FESTAS E BUFFET INFANTIL EIRELI em 10/07/2025
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06/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) A&C CASA DE FESTAS E BUFFET INFANTIL EIRELI
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02/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53df3ce proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, designa-se o dia 17/07/2025, às 11H, na Secretaria da Vara, para que a reclamada proceda à retificação da anotação na CTPS da parte autora, devendo esta portar a CTPS e o réu se apresentar munido do respectivo carimbo. Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da imediata retificação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT, Homologo os cálculos de id dd2f1b4 e fixo o valor da condenação em R$ 11.702,34, atualizados até 30/06/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF -
01/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF
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01/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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30/06/2025 16:40
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 16:40
Transitado em julgado em 27/06/2025
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26/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de A&C CASA DE FESTAS E BUFFET INFANTIL EIRELI A/C SÓCIA CARMEM LUCIA DE BRITO em 17/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF em 12/06/2025
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03/06/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) A&C CASA DE FESTAS E BUFFET INFANTIL EIRELI A/C SOCIA CARMEM LUCIA DE BRITO
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30/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 638ab95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100199-95.2023.5.01.0058 proposta por DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF em face de A&C CASA DE FESTAS E BUFFET INFANTIL EIRELI, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante, converto o pedido de demissão em dispensa sem justa causa, reconheço a existência de vínculo empregatício com a reclamada no período de 15/10/2022 a 03/01/2023 e condeno a ré a pagar, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo: 1 – Aviso Prévio (30 dias); 2 – Saldo de salário de 03 dias referente ao mês de janeiro de 2023; 3 – Gratificação natalina proporcional de 2022 (03/12); 4 – Gratificação natalina proporcional de 2023 (01/12); 5 – Férias proporcionais de 2022/2023, com acréscimo de 1/3 (04/12); 6 – Parcelas do FGTS não depositadas na conta vinculada, além da indenização compensatória de 40%, observada a Súmula 305 do TST e a OJ 42, SDI-1, do TST; 7 - Multa do art. 467 da CLT; 8 -Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de 01 salário-base d a autora; 9- Adicional de 40% por acúmulo de função e reflexos em aviso prévio, férias, acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, bem como FGTS e indenização de 40%; 10- Intervalo intrajornada não concedido, qual seja 01 hora, acrescido de 50%; 11 -Honorários arbitrados em 10%.
Obrigação de fazer: Determino que a reclamada proceda a anotação da CTPS, com os dados acima listados, logo que intimada pela Secretaria da Vara.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre saldo de salário, décimo terceiro e acréscimo salarial em virtude do acúmulo de função.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$260,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$13.000,00, sob a responsabilidade da ré.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF -
29/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF
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29/05/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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29/05/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF
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29/05/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF
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08/05/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/05/2025 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/05/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 13:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) A&C CASA DE FESTAS E BUFFET INFANTIL EIRELI
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27/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF
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27/03/2025 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/05/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/04/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 13:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) A&C CASA DE FESTAS E BUFFET INFANTIL EIRELI A/C SOCIA CARMEM LUCIA DE BRITO
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24/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF
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23/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/09/2024 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/09/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2024 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/03/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2024 09:21
Expedido(a) mandado a(o) A&C CASA DE FESTAS E BUFFET INFANTIL EIRELI
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07/03/2024 09:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/09/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/03/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2023 01:57
Expedido(a) intimação a(o) A&C CASA DE FESTAS E BUFFET INFANTIL EIRELI
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02/04/2023 01:57
Expedido(a) intimação a(o) DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF
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02/04/2023 01:57
Expedido(a) intimação a(o) DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF
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25/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF
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23/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) DARA DAFNE AYLIM LOPEZ BUESDORFF
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20/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/03/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/03/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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