TRT1 - 0101443-68.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:04
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 12:04
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIA DAYANE PEREIRA FIGUEIREDO em 10/06/2025
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28/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71be9b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, o MM Juízo da Primeira Vara do Trabalho da Comarca de Maricá extingue o processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV).
Concede-se a gratuidade de justiça ao Reclamante (CLT, art. 790, § 3º), por presumidamente miserável.
Custas de R$ 1.917,05, calculadas sobre o valor da causa R$ 95.852,37, pelo Reclamante, das quais fica dispensado.
Intime-se o Reclamante.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA DAYANE PEREIRA FIGUEIREDO -
27/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DAYANE PEREIRA FIGUEIREDO
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27/05/2025 13:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.917,05
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27/05/2025 13:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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25/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DAYANE PEREIRA FIGUEIREDO
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09/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/04/2025 13:03
Convertido o julgamento em diligência
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07/04/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/04/2025 13:43
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de FV CANSADO TOP CREAMY SORVETERIA em 11/12/2024
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28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de JULIA DAYANE PEREIRA FIGUEIREDO em 27/11/2024
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08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 19:46
Expedido(a) notificação a(o) FV CANSADO TOP CREAMY SORVETERIA
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07/11/2024 19:46
Expedido(a) notificação a(o) JULIA DAYANE PEREIRA FIGUEIREDO
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04/11/2024 14:28
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/10/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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