TRT1 - 0100079-63.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:58
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 26/08/2025
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21/08/2025 16:40
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100079-63.2023.5.01.0022 RECLAMANTE: EVANIA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROBERTO MORATO JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento da importância de R$ 29.945,75, em 48 horas, sob pena de execução, inicialmente via penhora on line Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MORATO JUNIOR -
20/08/2025 09:27
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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15/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 17/06/2025
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16/06/2025 11:33
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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04/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 07:49
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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26/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eae2cae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tratando-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pretende a suscitante a declaração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e o direcionamento da execução em face dos sócios ora indicados.
No direito do trabalho, restando infrutífera a tentativa de execução em face da sociedade reclamada, como se verifica dos autos, aplica-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que representa medida excepcional, cabível quando constatada alguma das hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil e, especialmente, do art. 28 caput, e §5 do art. 28 da Lei 8.078/90, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.
Pela Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a insuficiência de disponibilidade financeira da pessoa jurídica legitima o direcionamento da execução aos sócios de modo a garantir à pessoa lesada o cumprimento da obrigação a que tem direito.
Pensar-se de outra forma seria transferir os riscos da atividade econômica aos empregados, o que viola frontalmente as disposições contidas no art. 2º da CLT.
Ressalta-se que a Lei de Falências não contém qualquer dispositivo que exclua a possibilidade de a Justiça do Trabalho analisar a responsabilidade dos sócios das empresas que tiveram decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial quanto aos débitos trabalhistas, salvo disposição judicial de maior amplitude se estendendo aos sócios, o que não foi comprovado pela executada, de modo que inexiste qualquer impedimento para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Diante de toda a documentação carreada ao autos, mormente o documento de Id 8af8d9b, verifica-se que o suscitado ROBERTO MORATO JUNIOR é sócio da executada.
Assim, infrutífera a tentativa de satisfação da execução em face da ré nos autos do presente processo e restando comprovado que os suscitados são sócios da empresa executada, ACOLHO a pretensão da autora, e DECLARO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ, de acordo com o art. 50 do CCB.
Intimem-se as partes e o suscitado.
Decorrido in albis, deverá a secretaria incluir o sócio suscitado ROBERTO MORATO JUNIOR no polo passivo da presente execução.
Após, cite-se o sócio para pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, inicialmente via penhora on line.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANIA SILVA DE OLIVEIRA -
23/05/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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23/05/2025 21:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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22/05/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:59
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 26af2d2) para Manifestação
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05/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/04/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO MORATO JUNIOR em 14/02/2025
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10/02/2025 11:51
Juntada a petição de Impugnação
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18/12/2024 04:12
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:27
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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30/10/2024 09:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ROBERTO MORATO JUNIOR
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02/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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02/10/2024 16:17
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/09/2024 13:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/09/2024 17:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (09/09/2024 11:20 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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26/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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26/08/2024 12:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/09/2024 11:20 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/08/2024 12:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (09/09/2024 11:20 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/08/2024 20:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/09/2024 11:20 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/08/2024 13:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/08/2024
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE OLIVEIRA em 14/08/2024
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07/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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05/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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04/08/2024 22:21
Iniciada a execução
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01/08/2024 10:50
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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01/08/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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30/07/2024 22:31
Homologada a liquidação
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30/07/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2024
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26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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21/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/03/2024 15:24
Iniciada a liquidação
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14/03/2024 15:24
Transitado em julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
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22/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024
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22/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE OLIVEIRA em 21/02/2024
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06/02/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/02/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/02/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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02/02/2024 22:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/02/2024 22:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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16/01/2024 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/11/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/11/2023 18:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/11/2023 11:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 10:36
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2023 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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15/09/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/09/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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15/09/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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15/09/2023 11:31
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2023 11:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2023 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/08/2023 01:19
Decorrido o prazo de EVANIA SILVA DE OLIVEIRA em 10/08/2023
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09/08/2023 23:05
Expedido(a) ofício a(o) EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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09/08/2023 23:05
Expedido(a) alvará a(o) EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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03/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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02/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/07/2023 09:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2023 13:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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24/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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14/04/2023 16:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/04/2023 10:37
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2023 13:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 10:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/04/2023 13:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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29/03/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
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28/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2023 22:16
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2023 22:16
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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26/03/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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15/02/2023 21:42
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2023 13:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 21:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/04/2023 13:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2023 19:12
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2023 13:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2023 15:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EVANIA SILVA DE OLIVEIRA
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06/02/2023 08:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/02/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (cópia) • Arquivo
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