TRT1 - 0101518-56.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:06
Expedido(a) alvará a(o) EMANOELLI DE OLIVEIRA SANTOS
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMANOELLI DE OLIVEIRA SANTOS em 12/09/2025
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04/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b03482 proferido nos autos.
DESPACHO - PJ-e
Vistos.
Convolo em penhora os valores bloqueados existentes nos autos.
Intime-se a parte executada para fins do artigo 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás para pagamento dos valores devidos nos autos, conforme decisão de #id:eb71fb5.
Intime-se a parte autora para que forneça a este Juízo, no prazo de 5 dias, dados bancários do beneficiário a fim de viabilizar a efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da conta, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para extinção da execução.
MACAE/RJ, 03 de setembro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANOELLI DE OLIVEIRA SANTOS -
03/09/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 05:10
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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03/09/2025 05:10
Expedido(a) intimação a(o) EMANOELLI DE OLIVEIRA SANTOS
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03/09/2025 05:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/07/2025 13:34
Iniciada a execução
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02/07/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMANOELLI DE OLIVEIRA SANTOS em 01/07/2025
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 23/06/2025
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28/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb71fb5 proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
A autora apresentou cálculos de liquidação sob #id:b787929.
Apesar de devidamente intimada, a reclamada não apresentou impugnações aos cálculos da autora.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela reclamante, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:b787929, para fixar o valor TOTAL da execução em R$19.345,00, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/04/2025, sendo: R$13.300,43, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$3.337,80, referentes ao FGTS; R$804,83, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.681,94, referentes aos honorários advocatícios; R$220,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
27/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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27/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EMANOELLI DE OLIVEIRA SANTOS
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27/05/2025 13:25
Homologada a liquidação
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27/05/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 21/05/2025
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28/04/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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11/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EMANOELLI DE OLIVEIRA SANTOS
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11/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/04/2025 23:02
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMANOELLI DE OLIVEIRA SANTOS em 12/03/2025
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19/02/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/02/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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04/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMANOELLI DE OLIVEIRA SANTOS
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04/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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04/02/2025 11:43
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 11:42
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de EMANOELLI DE OLIVEIRA SANTOS em 03/02/2025
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16/12/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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14/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EMANOELLI DE OLIVEIRA SANTOS
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14/12/2024 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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14/12/2024 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMANOELLI DE OLIVEIRA SANTOS
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14/12/2024 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a EMANOELLI DE OLIVEIRA SANTOS
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14/12/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/12/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 15:00
Juntada a petição de Réplica
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09/12/2024 16:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/12/2024 08:49
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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28/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EMANOELLI DE OLIVEIRA SANTOS
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28/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/08/2024 09:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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