TRT1 - 0100439-84.2018.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 27/08/2025
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 27/08/2025
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30/07/2025 07:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 16/07/2025
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27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de RONY POZES ANTUNES em 26/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 25/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 25/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 18/06/2025
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13/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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13/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100439-84.2018.5.01.0244 RECLAMANTE: TAIANE GABRIEL DA SILVA RECLAMADO: BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A DRA.
SIMONE POUBEL LIMA, Juíza do Trabalho Titular da 4ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado leilão, na modalidade ELETRÔNICO, através do www.rioleiloes.com.br, na seguinte forma: 1º LEILÃO: 22/09/2025, com encerramento às 10:30 horas, pelo valor da avaliação. 2º LEILÃO: 29/09/2025, com encerramento às 10:30 horas, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA.
LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA sob n°. 211/2015, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br.
AUTOS Nº. 0100439-84.2018.5.01.0244 – ATOrd RECLAMANTE: TAIANE GABRIEL DA SILVA (CPF: *32.***.*29-94) RECLAMADOS: BSW COMERCIAL MODAS – EIRELI (CNPJ: 11.***.***/0001-58) e RONY POZES ANTUNES (CPF: *12.***.*55-91) LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 e 02) Avenida das Américas, 500, Bloco 17, Loja 130, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ; Itens 03 a 05) Rua Lagoa das Garças, 40, Apartamento 1801, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ; Item 06) Rua Antunes Maciel, 327, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 25 Blusas femininas de cores e tamanhos variados, avaliadas em R$ 91,00 (noventa e um reais) cada, totalizando R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais), em 31 de maio de 2022; 02) 30 (trinta) Vestidos femininos de cores e tamanhos variados, avaliados em R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) cada, totalizando R$ 5.970,00 (cinco mil, novecentos e setenta reais), em 31 de maio de 2022; 03) 01 (um) Retroprojetor marca Epson, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 18 de março de 2025; 04) 01 (um) Aparelho televisor marca Sony, modelo Bravia, 60 polegadas, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 18 de março de 2025; 05) 01 (um) Aparelho de ar condicionado de parede, marca Springer Midea, 7.500 BTUs, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em 18 de março de 2025; 06) 634 (seiscentos e trinta e quatro) Metros de tecido em padronagem lisa, em cores diversas, tipo viscose, avaliados em R$ 8.178,60 (oito mil, cento e setenta e oito reais e sessenta centavos), em 11 de abril de 2025.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 23.623,60 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 11.811,80 (onze mil, oitocentos e onze reais e oitenta centavos). “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”.
DEPOSITÁRIO: Itens 01 a 06) RONY POZES ANTUNES, Rua Lagoa das Garças, 40, Apartamento 1801, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: Itens 01 a 06) Nada consta nos autos.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do www.rioleiloes.com.br, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973).
Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação.
Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, e veículos, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, conforme as seguintes condições: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A primeira prestação vencerá 30 dias depois da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte.
O valor correspondente a 25% será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 prestações.
O registro da hipoteca judiciária sobre o vem deverá ser formalizado no prazo de 30 dias após a data da arrematação.
Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fixa-se os honorários do leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro.
Eventuais ônus tributários, bem como débitos condominiais que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no Resp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Ficam desde logo intimados os RECLAMADOS BSW COMERCIAL MODAS – EIRELI, na pessoa de seu Representante Legal, e RONY POZES ANTUNES e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Niterói/RJ, 09 de Junho de 2025.
Eu, Fábio Fraga Martins, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAIANE GABRIEL DA SILVA -
11/06/2025 12:38
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
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11/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RONY POZES ANTUNES
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11/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
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11/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
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10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
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09/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
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09/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/06/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
30/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
28/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
27/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
27/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 05/05/2025
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14/04/2025 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de RONY POZES ANTUNES em 02/04/2025
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19/03/2025 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) RONY POZES ANTUNES
-
13/03/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
12/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/03/2025 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2025 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/03/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 10:03
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 25/09/2024
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27/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
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26/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/08/2024 10:07
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
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26/08/2024 10:06
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI em 16/07/2024
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27/06/2024 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 21/06/2024
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28/05/2024 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 10:22
Expedido(a) mandado a(o) HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI
-
16/05/2024 10:22
Expedido(a) mandado a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
15/04/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/04/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
01/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/03/2024 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/03/2024 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
27/02/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 15:27
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 05/02/2024
-
05/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
04/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/10/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
24/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de RONY POZES ANTUNES em 23/10/2023
-
20/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 19/10/2023
-
05/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RONY POZES ANTUNES
-
04/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
04/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
04/10/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
04/10/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
04/10/2023 08:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RONY POZES ANTUNES
-
06/09/2023 09:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de RONY POZES ANTUNES em 05/09/2023
-
15/08/2023 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2023 16:06
Expedido(a) mandado a(o) RONY POZES ANTUNES
-
31/05/2023 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/05/2023 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/05/2023 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
28/04/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/04/2023 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 14/04/2023
-
10/04/2023 16:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2023 08:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
02/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
25/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 23/02/2023
-
23/02/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 15:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
06/12/2022 15:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
28/11/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 21/07/2022
-
02/06/2022 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/04/2022 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2022 08:28
Expedido(a) mandado a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
11/03/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/03/2022 22:32
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de expedição de mandado de penhora de bens)
-
16/12/2021 16:53
Expedido(a) alvará a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
16/12/2021 16:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 483,27)
-
14/12/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (requer expedição de alvará)
-
14/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 13/12/2021
-
07/12/2021 00:36
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:36
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 06/12/2021
-
02/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
01/12/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
01/12/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/12/2021 12:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante expedição de alvará)
-
27/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
26/11/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
26/11/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/11/2021 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Chalknet Penhora em Mãos de Terceiros)
-
04/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 03/11/2021
-
04/10/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/10/2021 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 27/09/2021
-
17/09/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/09/2021 23:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante informa cnpj das filiais)
-
15/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
14/09/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/09/2021 21:29
Juntada a petição de Manifestação (Resposta Ofício)
-
08/09/2021 12:21
Expedido(a) ofício a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
08/09/2021 12:21
Expedido(a) ofício a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
22/07/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/07/2021 18:55
Juntada a petição de Manifestação (requer expedição de ofício prosseguimento da execução)
-
31/05/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/05/2021 11:53
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DE OFICIO PARA AS DEMAIS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO)
-
06/04/2021 13:15
Expedido(a) ofício a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
23/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 22/02/2021
-
01/02/2021 21:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
11/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
09/12/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
09/12/2020 11:07
Juntada a petição de Manifestação (MEIOS PARA EXECUÇÃO)
-
25/11/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/10/2020 11:18
Juntada a petição de Manifestação (reiterar petição)
-
16/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 15/09/2020
-
08/09/2020 15:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 09:41
Expedido(a) intimação a(o) BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI
-
04/09/2020 09:41
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
04/09/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 13/08/2020
-
13/08/2020 21:33
Juntada a petição de Manifestação (MEIOS PARA EXECUÇÃO)
-
30/06/2020 11:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
27/06/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/03/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/03/2020 11:27
Iniciada a execução
-
05/03/2020 11:27
Iniciada a liquidação
-
17/02/2020 14:06
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento à execução)
-
01/02/2020 00:14
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:14
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 31/01/2020
-
29/01/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 11:09
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/01/2020 19:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
17/01/2020 15:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 15:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 09:12
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
-
14/11/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 13:26
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/11/2019 13:26
Transitado em julgado em 22/10/2019
-
23/10/2019 11:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2019 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/03/2019 01:27
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 01:27
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 18/03/2019 23:59:59
-
28/02/2019 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAIANE GABRIEL DA SILVA - CPF: *32.***.*29-94 sem efeito suspensivo
-
26/02/2019 13:48
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/02/2019 02:16
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 02:16
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 31/01/2019 23:59:59
-
30/01/2019 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE)
-
10/01/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
10/01/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2019 14:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TAIANE GABRIEL DA SILVA - CPF: *32.***.*29-94
-
01/12/2018 00:40
Decorrido o prazo de BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:17
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 30/11/2018 23:59:59
-
21/11/2018 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/11/2018 19:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/11/2018 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2018
-
15/11/2018 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 07:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
-
14/11/2018 07:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
14/11/2018 07:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TAIANE GABRIEL DA SILVA
-
06/09/2018 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/08/2018 17:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/08/2018 08:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/08/2018 10:01
Audiência una realizada (14/08/2018 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/08/2018 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2018 11:24
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2018 01:09
Decorrido o prazo de TAIANE GABRIEL DA SILVA em 11/07/2018 23:59:59
-
09/07/2018 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 03:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2018
-
04/07/2018 03:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2018 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 12:05
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/05/2018 21:11
Audiência una designada (14/08/2018 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/05/2018 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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