TRT1 - 0101427-32.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGAZINE LUIZA S/A sem efeito suspensivo
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01/07/2025 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER FARIA FRANCISCO sem efeito suspensivo
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01/07/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/06/2025
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26/06/2025 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b5ea9 proferido nos autos.
Aos recorridos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A -
13/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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13/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER FARIA FRANCISCO
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13/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/06/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4daddac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condenar a ré a pagar, em 8 dias, as parcelas supra deferidas, conforme se apurar em liquidação, os itens procedentes do pedido, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS com indenização de 40%, indenização equivalente ao uniforme e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 1.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A -
29/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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29/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER FARIA FRANCISCO
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29/05/2025 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/05/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER FARIA FRANCISCO
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21/05/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/05/2025 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 11:15
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:10
Audiência de instrução realizada (12/05/2025 14:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2025 10:16
Audiência de instrução designada (12/05/2025 14:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 02:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:08
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 15:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 15:05
Audiência de instrução designada (07/04/2025 15:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 14:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 13:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 14:23
Juntada a petição de Impugnação
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19/12/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 15:16
Expedido(a) ofício a(o) VAGNER FARIA FRANCISCO
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18/12/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 13:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 13:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 13:25 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/12/2024 21:08
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 20:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/12/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de VAGNER FARIA FRANCISCO em 12/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/12/2024
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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29/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER FARIA FRANCISCO
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29/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER FARIA FRANCISCO
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29/11/2024 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 13:25 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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