TRT1 - 0100710-91.2021.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:20
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/09/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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09/09/2025 08:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2025 08:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/09/2025 08:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 32.615,92)
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09/09/2025 08:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 08:07
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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08/09/2025 16:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATHALIA DINIZ CARNEIRO em 28/08/2025
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21/08/2025 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d51f5b proferido nos autos.
Diante da restituição do valor recebido a mais pela parte autora, retire-se o feito de pauta.
Determina-se ao Banco do Brasil que transfira o saldo total disponível na conta judicial nº 3800109322664 para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, à disposição do processo 0100793-09.2021.5.01.0017 da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Com o cumprimento da ordem, devolvam-se os autos à Vara de origem.
O presente despacho possui força de ofício para o imediato cumprimento pelo banco.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA DINIZ CARNEIRO -
19/08/2025 02:14
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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19/08/2025 02:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (21/08/2025 11:30 SALA RPP - Coletivas - CIPOP - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/08/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/08/2025 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2025 19:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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04/08/2025 15:08
Expedido(a) mandado a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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04/08/2025 15:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/08/2025 11:30 SALA RPP - Coletivas - CIPOP - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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04/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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01/08/2025 17:39
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NATHALIA DINIZ CARNEIRO em 23/07/2025
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08/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d242b proferido nos autos.
CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ALINE ANDREIA DE MOURA MELO CARNEIRO DA CUNHA CEJUSC 1º Grau DESPACHO PJe Tendo em vista os termos do despacho de id. 10d17ea exarado nos autos do processo nº 0100793-09.2021.5.01.0017 (id. a61dc6f), e, ainda, o erro material do ofício de transferência de valores que constou, equivocadamente, a expressão “com acréscimos legais proporcionais”, restou levantado valor superior ao acordado na ata de homologação do acordo (id. 5c5b999).
Considerando os princípios da boa-fé processual e, ainda, da decisão informada, ponderando-se que a parte autora saiu ciente que a homologação do acordo só foi possível a partir de um rateio proporcional a todos os concorrentes do crédito disponível, concordando em receber R$32.615,92 para quitação do seu processo, notifique-se a parte autora para ciência do presente, solicitando-se o depósito do valor excedente ao acordado, em até 10 dias.
Destaca-se que a devolução do valor excedente é imprescindível para pagamento dos demais acordos, garantindo o acesso ao crédito proporcional a todos os trabalhadores habilitados no id. db40ed6, tudo nos termos da ata de id. 5c5b999.
Manifestando-se a parte autora ou decorrido o prazo em silêncio, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA DINIZ CARNEIRO -
07/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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07/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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03/07/2025 09:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/07/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/07/2025 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2025 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100710-91.2021.5.01.0049 RECLAMANTE: NATHALIA DINIZ CARNEIRO RECLAMADO: DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): NATHALIA DINIZ CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA DINIZ CARNEIRO -
26/06/2025 07:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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23/06/2025 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 16:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 15:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/06/2025 18:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/06/2025 18:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/06/2025 11:45 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/06/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100710-91.2021.5.01.0049 RECLAMANTE: NATHALIA DINIZ CARNEIRO RECLAMADO: DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): NATHALIA DINIZ CARNEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 05/06/2025 11:45 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s9 ID da reunião: 523 597 1403 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALINE ANDREIA DE MOURA MELO CARNEIRO DA CUNHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA DINIZ CARNEIRO -
29/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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29/05/2025 11:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/06/2025 11:45 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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28/05/2025 15:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/05/2025 07:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 07:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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03/04/2025 10:14
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100793-09.2021.5.01.0017)
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18/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/12/2024 14:07
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/09/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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03/09/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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31/07/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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18/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de NATHALIA DINIZ CARNEIRO em 04/06/2024
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17/04/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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14/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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11/03/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de NATHALIA DINIZ CARNEIRO em 07/03/2024
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16/01/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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15/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de NATHALIA DINIZ CARNEIRO em 05/12/2023
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10/11/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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07/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
07/11/2023 15:20
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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02/10/2023 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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29/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de NATHALIA DINIZ CARNEIRO em 28/09/2023
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16/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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15/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/08/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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05/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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31/05/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
-
29/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA em 19/05/2023
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06/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de NATHALIA DINIZ CARNEIRO em 05/05/2023
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27/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:30
Expedido(a) edital a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
-
26/04/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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26/04/2023 11:27
Iniciada a execução
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16/03/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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18/02/2023 20:00
Transitado em julgado em 09/02/2023
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17/02/2023 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de NATHALIA DINIZ CARNEIRO em 09/02/2023
-
27/01/2023 08:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 16:24
Expedido(a) edital a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
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26/01/2023 16:24
Expedido(a) mandado a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
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26/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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24/01/2023 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 842,69
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24/01/2023 18:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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24/01/2023 18:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHALIA DINIZ CARNEIRO
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10/10/2022 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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28/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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28/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA em 27/09/2022
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03/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
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03/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 19:19
Expedido(a) edital a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
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01/09/2022 19:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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31/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
04/07/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça id 70400b7)
-
01/07/2022 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2022 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2022 15:00
Expedido(a) mandado a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
-
14/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE PAULA PEREIRA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA em 13/05/2022
-
30/03/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
-
30/03/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE PAULA PEREIRA
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14/02/2022 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Decretação da Revelia)
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27/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA em 26/11/2021
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14/10/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
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31/08/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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30/08/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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