TRT1 - 0101455-15.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/09/2025
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRISPINIANO MOREIRA NETO em 29/08/2025
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18/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2713f15 proferida nos autos.
Conforme Provimento no 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a sua cientificação a respeito da decisão de embargos declaratórios de Id 55ec50f, em 21/07/2025, a reclamada, UNIÃO FEDERAL (AGU), interpôs o Recurso Ordinário de Id 418a460, em 13/08/2025, tempestivamente, subscrito por Advogado da União, sendo que a recorrente é isenta tanto do recolhimento das custas e do depósito recursal, ante o disposto no Decreto-Lei nº 779/69 e no art. 790-A, da CLT. Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. RJ, 14/08/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 418a460, dando-lhe seguimento. Intime-se o reclamante para ofertar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISPINIANO MOREIRA NETO -
15/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISPINIANO MOREIRA NETO
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15/08/2025 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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14/08/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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14/08/2025 17:02
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/08/2025
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13/08/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/08/2025 15:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 418a460) para Recurso Ordinário
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13/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2776732085 EM 13/08/2025 15:01:53)
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28/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/07/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISPINIANO MOREIRA NETO sem efeito suspensivo
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24/07/2025 20:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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24/07/2025 20:57
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/07/2025 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55ec50f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decide o Juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhecer os embargos de declaração opostos por CRISPINIANO MOREIRA NETO e, no mérito, negar-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISPINIANO MOREIRA NETO -
11/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISPINIANO MOREIRA NETO
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11/07/2025 07:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISPINIANO MOREIRA NETO
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03/07/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/06/2025
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06/06/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/06/2025 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2473003064 EM 04/06/2025 10:15:06)
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29/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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29/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/05/2025 09:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ac478 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por CRISPINIANO MOREIRA NETO, reclamante, em face de UNIÃO FEDERAL, reclamada: AFASTAR a prescrição total arguida pela ré.
DECLARAR prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 11/12/2019, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
JULGAR PROCEDENTES, em parte, os pedidos autorais, para: Condenar a ré a restabelecer o pagamento dos anuênios adquiridos até a data da demissão, no percentual de 14% sobre o salário do cargo efetivo, e condenar a ré no pagamento de anuênio (s), vencidas do período imprescrito e vincendas até o restabelecimento do anuênio.
Condenar a ré ao pagamento dos honorários advocatícios (i)no montante de 10% sobre o valor bruto da condenação.
As parcelas deferidas serão apuradas em regular liquidação de sentença.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00.
Isenta do recolhimento, nos termos do art. 790-A, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISPINIANO MOREIRA NETO -
23/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISPINIANO MOREIRA NETO
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23/05/2025 21:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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23/05/2025 21:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISPINIANO MOREIRA NETO
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23/05/2025 21:36
Concedida a gratuidade da justiça a CRISPINIANO MOREIRA NETO
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29/04/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/04/2025 11:26
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 21:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 09:15 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/02/2025
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03/02/2025 21:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISPINIANO MOREIRA NETO
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16/12/2024 19:46
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 09:15 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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