TRT1 - 0100371-36.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5581e proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
04/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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04/07/2025 17:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVAN DOS SANTOS ALVES sem efeito suspensivo
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10/06/2025 18:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 06/06/2025
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06/06/2025 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6076422 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares e a prejudicial de mérito suscitada e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IVAN DOS SANTOS ALVES contra VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Indefiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora, no importe de R$103,50, calculadas sobre o valor da causa. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN DOS SANTOS ALVES -
23/05/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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23/05/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DOS SANTOS ALVES
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23/05/2025 21:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 103,50
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23/05/2025 21:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVAN DOS SANTOS ALVES
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30/01/2025 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/11/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 18:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/10/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 17:43
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) IVAN DOS SANTOS ALVES
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23/04/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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07/04/2024 13:58
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (14/10/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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