TRT1 - 0100149-97.2025.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JANINE MULLER NASCIMENTO em 15/08/2025
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11/08/2025 11:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2025 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100149-97.2025.5.01.0511 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: JANINE MULLER NASCIMENTO RECORRIDO: CQ MODA LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar procedentes em parte ospedidos da petição inicial, condenando a reclamada a pagar, a título de indenização substitutiva, os salários até 5 meses após o parto.
Bem como retificar a baixa na CTPS para 30 dias após o término da estabilidade gestante, e a pagar à parte autora FGTS de todo o período + a multa de 40%, 13º salários e férias com 1/3 do período da estabilidade, aviso prévio de 30 dias contados a partir do momento do término da estabilidade.
Tudo a ser apurado em liquidação.
As parcelas tem natureza indenizatória, indenização estabilidade gestante, não incidindo contribuição previdenciária e imposto de renda.
Observar-se-á na atualização do débito que na fase pré-judicial deverá ser aplicado o IPCA-E acrescido da TRD acumulada ("caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, na fase judicial, após o ajuizamento da ação, a Taxa Selic simples até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 aplicar-se-á as regras dos arts. 389 e 406 do Código Civil.
Vencida a Relatora, que negava provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JANINE MULLER NASCIMENTO -
31/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CQ MODA LTDA
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31/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JANINE MULLER NASCIMENTO
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30/07/2025 13:08
Conhecido o recurso de JANINE MULLER NASCIMENTO - CPF: *57.***.*65-27 e provido
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30/07/2025 11:44
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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03/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025
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02/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Maria Aparecida - Virtuais ()
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24/06/2025 14:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100149-97.2025.5.01.0511 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300444000000122910631?instancia=2 -
09/06/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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