TRT1 - 0100274-84.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/07/2025 14:36
Iniciada a execução
-
09/07/2025 14:36
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 23/06/2025
-
30/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 063bc4c proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº d497e56, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 61.751,79Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS .…….........…………..…….
R$ 4.831,45Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 6.302,22TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 72.885,46 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
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27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO
-
27/05/2025 13:29
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 07:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 10/04/2025
-
17/03/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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18/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
18/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO
-
18/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
18/02/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/02/2025 11:55
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 11:55
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/06/2024 16:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2024 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2024 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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31/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
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31/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
31/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO
-
31/05/2024 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRA SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO sem efeito suspensivo
-
29/04/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/04/2024 15:17
Convertido o julgamento em diligência
-
26/04/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/04/2024 15:17
Encerrada a conclusão
-
26/04/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 22/04/2024
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23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 22/04/2024
-
11/04/2024 08:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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09/04/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
-
09/04/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
09/04/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO
-
09/04/2024 08:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
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09/04/2024 08:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRA SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO
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03/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 02/04/2024
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20/03/2024 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/03/2024 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
14/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
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14/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
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14/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO
-
14/03/2024 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/03/2024 10:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRA SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO
-
14/03/2024 10:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRA SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO
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26/02/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 20:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/02/2024 16:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/02/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 08:05
Juntada a petição de Réplica
-
24/08/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 09:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/02/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 09:57
Audiência una por videoconferência realizada (23/08/2023 14:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 17:40
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2023 16:03
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2023 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 11:03
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRA SOARES MOLISANI KWAMME DE CASTRO
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21/05/2023 11:03
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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21/05/2023 11:03
Expedido(a) notificação a(o) EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
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21/05/2023 11:03
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
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12/05/2023 13:11
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2023 14:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/04/2023 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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