TRT1 - 0100906-42.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
19/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LUIS MARTINS BALBINO
-
19/09/2025 13:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IGOR LUIS MARTINS BALBINO
-
19/09/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
19/09/2025 11:30
Encerrada a conclusão
-
16/09/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:25
Juntada a petição de Impugnação
-
09/09/2025 15:44
Juntada a petição de Impugnação
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 08/09/2025
-
08/09/2025 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100906-42.2023.5.01.0065 RECLAMANTE: IGOR LUIS MARTINS BALBINO RECLAMADO: HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Aos embargados.
Prazo comum de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
03/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
03/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
02/09/2025 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b700ca6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração por tempestivos e preparados, e no mérito julgo-os, improcedentes, os da ré, e procedentes em parte, os do autor, conforme fundamentação supra e cálculos de Id 4730470, que passam a integrar este decisum.
Intimem-se.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR LUIS MARTINS BALBINO -
25/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
25/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
25/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LUIS MARTINS BALBINO
-
25/08/2025 13:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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25/08/2025 13:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de IGOR LUIS MARTINS BALBINO
-
01/08/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
30/07/2025 16:10
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
30/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
30/06/2025 16:23
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de IGOR LUIS MARTINS BALBINO em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:11
Juntada a petição de Impugnação
-
24/06/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/06/2025 12:03
Juntada a petição de Impugnação
-
18/06/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100906-42.2023.5.01.0065 RECLAMANTE: IGOR LUIS MARTINS BALBINO RECLAMADO: HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) AOS EMBARGADOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
MONIQUE SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR LUIS MARTINS BALBINO -
15/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
15/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
15/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LUIS MARTINS BALBINO
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/06/2025
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10/06/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/06/2025 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 20:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b70ff2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por IGOR LUIS MARTINS BALBINO em face HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E TELEFONICA BRASIL S.A., para condenar a 1ª Ré e, subsidiariamente, a 2ª Ré a pagarem, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Aviso prévio indenizado de 39 dias; - 13º salário proporcional à razão de 1/12; - Férias proporcionais à razão de 1/12, acrescidas de 1/3; - Recolhimento dos valores de FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre os 13ºs salários e o aviso prévio, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT. - Dobra das férias de 2020/2021, acrescidas de um terço; - Diferenças salariais por equiparação salarial e reflexos; - Devolução dos descontos de R$14.000,00, R$ 4.357,24 e de R$ 2.462,30; - Indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil Reais).
O FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do Autor pela Ré, ficando deferida a expedição de alvará posterior para levantamento.
Deverá a Ré entregar as guias para levantamento do FGTS depositado, na forma da fundamentação.
Condeno a 1ª Ré a proceder à baixa na CTPS Digital do Autor, devendo constar como data da saída 4/7/2023.
A 1ª Ré deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$500,00, a serem revertidos em favor da Reclamante.
Caso não o faça no prazo assinalado, deverá a Secretaria providenciar as anotações eletrônicas.
Entrega de guias na forma da fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condeno as Rés ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 5% sobre o valor apurado em liquidação da sentença.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Ré no valor de R$ 2.375,16, calculadas sobre o valor de R$ 118.758,09, arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
28/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
28/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
28/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LUIS MARTINS BALBINO
-
28/05/2025 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.375,16
-
28/05/2025 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR LUIS MARTINS BALBINO
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03/04/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
01/04/2025 10:03
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 12:27
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 10:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 13:21
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 12:09
Audiência de instrução realizada (13/08/2024 11:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/02/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
07/02/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) IGOR LUIS MARTINS BALBINO
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07/02/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
25/01/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 12:55
Audiência de instrução designada (13/08/2024 11:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 10:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/01/2024 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 18:21
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação
-
16/01/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 20/10/2023
-
06/10/2023 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) IGOR LUIS MARTINS BALBINO
-
26/09/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/09/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
21/09/2023 16:18
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2024 09:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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