TRT1 - 0100721-75.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO REIS DE NASCENCA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATO BASTOS DE REZENDE FILHO em 23/09/2025
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10/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO REIS DE NASCENCA
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09/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BASTOS DE REZENDE FILHO
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09/09/2025 13:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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09/09/2025 13:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RENATO BASTOS DE REZENDE FILHO
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09/09/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO REIS DE NASCENCA
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09/09/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO BASTOS DE REZENDE FILHO
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09/09/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/09/2025 09:28
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/09/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO REIS DE NASCENCA em 01/09/2025
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07/08/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce589c3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Verifica-se que não foi dado cumprimento à integralidade da parte final da decisão de #id:c2e8c89.
Assim, intime-se o embargado para contestação, no prazo legal de 15 dias.
Decorrido, conclusos para decisão. NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO REIS DE NASCENCA -
06/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO REIS DE NASCENCA
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06/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENATO BASTOS DE REZENDE FILHO em 25/06/2025
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11/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e8c89 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Indefiro o pedido em sede de tutela antecipada, uma vez que o requerimento se confunde com o próprio mérito da causa, sendo certo que o feito principal não avançará previamente à solução destes Embargos. Intimem-se as partes, sendo o embargante para ciência dessa decisão e o embargado para contestação, no prazo legal de 15 dias. Decorrido, conclusos para decisão. NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO BASTOS DE REZENDE FILHO -
09/06/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BASTOS DE REZENDE FILHO
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09/06/2025 23:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATO BASTOS DE REZENDE FILHO
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09/06/2025 21:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/06/2025 10:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/06/2025 19:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/06/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 14:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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